Estatuto



CONSTITUIÇÃO

DECLARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÓS CREMOS:


Que o objetivo de Deus para com o homem encontra sua realização em um propósito primordial, sendo este: 1) ser uma agencia de Deus para a evangelização do mundo, 2) ser um corpo fraternal no qual o homem pode adorar a Deus, e 3) ser um canal do propósito de Deus para a edificação de um corpo de santos que estão sendo aperfeiçoados na imagem de seu filho.

Que o Concilio Distrital Brasileiro das Assembléias de Deus existe expressamente para dar ênfase contínua a este propósito primordial no padrão apostólico do Novo Testamento, ensinando e incentivando crentes a serem batizados no Espírito Santo(o que os capacitará a evangelizar no poder do Espírito, acompanhados de sinais sobrenaturais, adicionando uma dimensão necessária a um relacionamento de adoração a Deus), e os capacitando a responder ao trabalhar completo do Espírito Santo em expressão de fruto e dons e ministérios como nos tempos do Novo Testamento para a edificação do Corpo de Cristo.

Assim sendo, nos reconhecemos como uma convenção fraternal de santos pentecostais e batizados no Espírito, pertencentes a Igrejas e Ministérios locais da mesma e preciosa fé no Concílio Distrital Brasileiro do Concílio Geral das Assembléias de Deus, cujo propósito não é usurpar autoridade sobre as várias assembléias locais, nem privá-las dos seus direitos e privilégios bíblicos e locais, mas é reconhecer e promover métodos bíblicos e ordem para adoração, unidade, comunhão, trabalho e negócios para o Reino de Deus para que os resultados dos nossos esforços possam ser conservados e igrejas estabelecidas e desenvolvidas dentro de nosso testemunho distinto; e para desaprovar métodos, doutrinas e condutas anti-bíblicas, buscando manter a unidade do Espírito no elo da paz, “Até que todos cheguemos à unidade da fé, e ao conhecimento do Filho de Deus, a homem perfeito, à medida da estatura completa de Cristo” (Efésios 4.13)

ARTIGO I. NOME

Deverá ser o nome do corpo, “Concílio Distrital Brasileiro das Assembléias de Deus.” Deverá ser incorporado como uma organização religiosa sem fins lucrativos debaixo das leia do estado da Flórida.

ARTIGO II. TERRITÓRIO

Deverá incluir o trabalho do Concílio Distrital Brasileiro das Assembléias de Deus dos Estados Unidos da América e onde quer que seja representado. Para eficiência do trabalho, o Distrito deverá ser dividido em conselhos regionais.

ARTIGO III. NATUREZA O Concílio do Distrito Brasileiro das Assembléias de Deus, é uma convenção fraternal, baseada em um estatuto comum, voluntariamente votado por sua membresia.

ARTIGO IV. PRINCIPIOS PARA O FELLOWSHIP 

O Concílio do Distrito Brasileiro das Assembléias de Deus deverá, da melhor forma possível, representar detalhadamente ao corpo de Cristo como descrito nas escrituras do Novo Testamento, reconhecendo os princípios inerentes neste corpo como também inerentes nesta confraternização, particularmente os princípios de unidade, comunhão, cooperação, e qualidade. Reconhece que ao observar a estes princípios, será capacitada a alcançar o seu propósito maior, e manter as condições sob as quais poderá, como confraternização, demonstrar a estes princípios e seus desenvolvimento conseqüente.

ARTIGO V. PRERROGATIVOS

A. Incentivar e promover a evangelização do mundo.

B. Incentivar e promover a adoração a Deus.

C. Incentivar e promover a edificação dos crentes.

D. Providenciar uma base de fraternidade entre Cristãos da mesma e preciosa fé.

E. Supervisionar todas as atividades das Assembléias no seu campo prescrito de acordo com os direitos conferidos pelo Artigo X da Constituição do Concílio Geral.

F. Estabelecer e manter as subdivisões, departamentos e instituições que sejam necessárias para a propagação do evangelho e a obra da confraternização pentecostal.

G. Estabelecer igrejas e apoiar ao seu desenvolvimento.

H. Examinar e aprovar a candidatos qualificados como ministros certificados e ministros licenciados. Aplicações de candidatos aprovados deverão ser endossadas pelo distrito e submetida a secretaria geral do Concílio Geral das Assembléias de Deus para o fornecimento das credenciais apropriadas. O Concílio Distrital terá também a autoridade de examinar e ordenar ministros após haver recebido aprovação do Comitê de Credenciais do Concílio Geral. Qualquer certo extensão de educação acadêmica nunca deverá ser um requerimento para credenciais, mas será requerido daqueles que aplicam, que completem qualquer curso e passem a qualquer examinação que possa ser prescrita pelo Concílio Distrital em acordo com o Comitê de Credenciais do Concílio Geral.

I. Aprovar a todos ensinamentos, métodos e condutas bíblicas, e desaprovar a todos ensinamentos, métodos e condutas anti-bíblicas. Como criatura do Concílio Geral das Assembléias de Deus, está subordinado ao mesmo, e não pode ser de qualquer maneira autorizado a violar os princípios dos estatutos e constituição do Concílio Geral das Assembléias de Deus. Na realização da obra no seu campo prescrito, será esperado do Concílio Distrital manter-se vigilante e atento contra qualquer violação dos princípios da união spiritual e confraternização cooperativa, aos quais a confraternização das Assembléias de Deus é especialmente e imutavelmente dedicada.

J. Eleger a seus próprios líderes e comitês, organizar suas próprias reuniões, e governar-se a si mesmo.

K. (Incidental a, ou em conexão com ?), Deverá ter o direito de possuir, manter, usar, vender, doar, hipotecar, alugar ou de qualquer outra maneira entregar a qualquer propriedade, real ou (chattel?), que possa ser necessária para a realização do seu trabalho.

ARTIGO VI. CREDO

Este Concílio Distrital adota a Declaração de Verdades Fundamentais adotada pelo Concílio Geral, revisada em 1974, como segue:

DECLARAÇÃO DE VERDADES FUNDAMENTAIS

1. As Escrituras Inspiradas

As Escrituras, Antigo e Novo Testamento, são verbalmente inspiradas por Deus e constituem a revelação de Deus para o homem, a infalível e autoritária regra de fé e conduta (II Timóteo 3:15-17, 1 Tessalonissences 2:13, II Pedro 1:21).

2. O Único e Verdadeiro Deus

O único e verdadeiro Deus se tem revelado como o eternamente auto-existente “EU SOU,” o Criador dos céus e da terra, e o Redentor da humanidade. Ele se tem também revelado como o que incorpora os princípios de relacionamento e associação como Pai, Filho e Espírito Santo (Deuteronômio 6:4; Isaías 43:10-11, Mateus 28:19, Lucas 3:22)

A ADORÁVEL TRINDADE

a. Termos Definidos

Os termos trindade e pessoas, relacionados a Deidade, embora não encontrados nas Escrituras, são palavras em harmonia com as Escrituras, através dos quais podemos convir a outros nossa compreensão imediata da doutrina de Cristo respeitando o Ser de Deus, distinguido de “muitos deuses e muitos senhores.” Nós portanto podemos falar com propriedade do Senhor nosso Deus, que é Um Senhor, como uma trindade ou como um Ser de três pessoas e todavia absolutamente bíblico (exemplos, Mt 28:19, II Co 13.14, Jo 14:16-17).

b. Distinção e Relacionamento na Trindade

Cristo ensinou a distinção de pessoas na trindade, que expressou em termos específicos de relacionamento, como Pai, Filho e Espírito Santo, mas que esta distinção e relacionamento, (as to its mode?) é inescrutável e incompreensível, porque inexplicado (Lc 1.35, I Co 1.24, Mt 11.25-27, 28.19, 1 Co 13.14, I Jo 1.3-4).

c. Unidade do(?the One Being=Um Ser?) Pai, Filho e Espírito Santo

Consequentemente, portanto, existe aquilo que, no Pai, o constitui como Pai e não o Filho; existe aquilo no Filho que o constitui como Filho e não o Pai; existe aquilo no Espírito Santo que o constitui o Espírito Santo e não o Pai e nem o Filho. Sendo assim, o Pai é o que gera; o Filho é o unigênito do Pai; e o Espírito Santo é o que procede do Pai e do Filho. Portanto, porquê estas três pessoas na Trindade estão em um estado de unidade, existe somente um Senhor Deus Todo Poderoso e o seu nome é um (Jo 1:18, 15:26, 17:11, 21; Zc 14:9)

d. Identidade e Cooperação na Trindade

O Pai, o Filho, e o Espírito Santo nunca são idênticos como pessoas, nem confusos quanto a relação, nem divididos em respeito a Trindade, nem opostos na cooperação. O Filho está no Pai e o Pai está no Filho, quanto á relacionamento. O Filho está no Pai e o Pai está no Filho, quanto á comunhão. O Pai não provém do Filho, mas o Filho provém do Pai, quanto á autoridade. O Espírito Santo é procedente do Pai e do Filho, quanto a natureza, relacionamento, cooperação e autoridade. Assim sendo, nenhuma pessoa da Trindade existe ou trabalha separadamente ou independentemente das outras (Jo 5:17-30, 32, 37; Jo 8:17-18)

e. O Título, Senhor Jesus Cristo

A denominação, Senhor Jesus Cristo, é um nome próprio. Nunca é aplicado, no Novo Testamento, ao Pai ou ao Espírito Santo. É portanto pertencente exclusivamente ao Filho de Deus (Rm 1:1-3, 7; II Jo 3).

f. O Senhor Jesus Cristo, Deus conosco

O Senhor Jesus Cristo, devido a sua natureza eterna e divina, é o próprio e unigênito do Pai, mas devido a sua natureza humana, Ele é o próprio Filho do Homem. Ele é, portanto, reconhecidamente ambos Deus e homem, e porque é Deus e homem, é Emanuel, Deus conosco (Mt 1:23, I Jo 4.2, 10.14, Ap 1:13,17).

g. O Título, Filho de Deus

Como o nome Emanuel inclui ambos Deus e homem em uma pessoa, nosso Senhor Jesus Cristo, procede que o título Filho de Deus descreve a sua própria deidade, e que o título Filho do Homem a sua própria humanidade. Portanto, o título Filho de Deus pertence a ordem da eternidade, e o título Filho do Homem á ordem do tempo (Mt 1:21-23, (H Jo 3 ?), I Jo 3.8, Hb 7:3, 1:1-13).

h. Transgressão da Doutrina de Cristo

Portanto, é uma transgressão da doutrina de Cristo dizer que Jesus Cristo obteve o título Filho de Deus apenas do fato da encarnação, ou devido ao seu relacionamento para com a economia da redenção. Assim, negar que o Pai é um Pai real e eterno, e que o Filho é um filho real e Eterno, é negar a distinção e relacionamento no ser de Deus, negar ao Pai e ao Filho, e deslocar a verdade que Jesus Cristo veio na carne (II Jo 9, Jo 1:1-2, 14, 18, 29, 49; I Jo 2:22-23, 4:1-5, Hb 12:2).

i. Exaltação de Jesus Cristo como Senhor

O Filho de Deus, nosso Senhor Jesus Cristo, havendo por si só purgado nosso pecados, assentou-se à direita da Majestade nos céus, anjos e principados e potestade tendo sido feito sujeitos a Ele. E havendo sido feito ambos Senhor e Cristo, Ele enviou ao Espírito Santo para que nós, no nome de Jesus, pudéssemos dobrar nossos joelhos e confessar que Jesus Cristo é o Senhor para a glória de Deus o Pai até o fim, quando o Filho há de sujeitar-se ao Pai para que Deus seja tudo em todos (Hb 1:3, I Pe 3.22, At 2:32-36, Rm 14:11, 1 Co 15:24-28).

j. Honra igual ao Pai e ao Filho

Portanto, como o Pai têm descarregado todo julgamento no Filho, não é apenas o expresso dever de todos no céu e na terra dobrarem seus joelhos, mas é um gozo indizível no Espírito Santo atribuir ao Filho todos os atributos de deidade, e entregá-lo toda a honra e a glória contida em todos os nome e títulos da Trindade exceto aqueles que expressam relacionamento (ver parágrafos b, c, e d) e assim honrar ao Filho assim como honramos ao Pai (Jo 5:22-23, I Pe 1:8, Ap 5:6-14, Fp 2:8-9, Ap 7:9-10, 4:8-11).

3. A Deidade do Senhor Jesus Cristo

O Senhor Jesus Cristo é o eterno Filho de Deus. As Escrituras declaram:

a. A sua concepção virginal (Mat 1:23, Lc 1:31, 35).

b. A sua vida imaculada (Hb 7:26, I Pe 2:22).

c. Os seus milagres (At 2:22, 10:3 8)

d. A sua obra substituidora na cruz (I Co 15.3, II Co 5.21)

e. Sua ressurreição corporal dentre os mortos (Mt 28:6, Lc 24:39, I Co 15:4)

f. Sua exaltação ao lado direito de Deus (At 1:9, 11, 2:33; Fil 2:9-11, Hb 1:3)

4. A Queda do Homem

O Homem foi criado bom e justo, pois disse Deus, “Façamos ao homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança.” No entanto, caiu o homem por transgressão voluntária e assim incorreu não apenas morte física, mas também morte espiritual, que é separação de Deus (Gn 1:26-27, 2:17, 3:6; Rm 5:12-19)

5. A Salvação do Homem

A única esperança de redenção é através do sangue vertido por Jesus Cristo, Filho de Deus.

a. Condição para a Salvação

Salvação é recebida pelo arrependimento a Deus e fé no Senhor Jesus Cristo. Pela purificação da regeneração e renovo do Espírito Santo, sendo justificado pela graça através da fé, o homem torna-se um herdeiro de Deus de acordo com a esperança da vida eterna (Lc 24:47, Jo 3:3, Rm 10:13-15, Ef 2:8, Tito 2:11, 3:5-7).

b. As Evidências da Salvação

A evidência interna da salvação é o direto testemunho do Espírito (Rm 8:16). A evidência externa a todos os homens é uma vida de justiça e verdadeira santidade (Ef 4:24, Tito 2:12).

6. As Ordenanças da Igreja

a. Batismo nas Águas

A ordenança do batismo por imersão é ordenada nas Escrituras. Todos quanto se arrependem e crêem em Cristo como Salvador e Senhor devem ser batizados. Assim eles declaram ao mundo que têm morrido com Cristo e que também têm ressuscitado com Ele afim de andar em novidade de vida (Mt 28:19, Mc 16:16, At 10:47-48, Rm 6:4).

b. A Santa Ceia

A Ceia do Senhor, que consiste dos elementos - pão e o fruto da vide - é o símbolo que expressa nossa participação na natureza divina de nosso Senhor Jesus Cristo (II Pe 1:4); um memorial do seu sofrimento e sua morte (I Co 11:26); e uma profecia acerca de sua segunda vinda (I Co 11:26); e é ordenada para todos os crentes “até que (ELE) venha!”

7. Batismo no Espírito Santo

Todos os crentes são intitulados a e devem ardentemente esperar e sinceramente buscar a promessa do Pai, o batismo no Espírito Santo e com fogo, de acordo com o mandamento de nosso Senhor Jesus Cristo. Esta foi a experiência normal de todos, nos primórdios da igreja Cristã. Com isto vêm o atributo de poder para vida e serviço, a conferência dos dons e seu uso no trabalho do ministério (Lc 24:49, At 1:4, 8, I Co 12:1-3 1).

Esta experiência é distinta de e subseqüente á experiência do novo nascimento (At 8:12-17, 10:44-46, 11:14-16, 15:7-9). Com o batismo no Espírito Santo acompanham-se tais experiências como, uma abundância transbordante do Espírito (Jo 7:37-39, At 4:8), uma reverência profunda por Deus (At 2:43, Hb 12.28), uma consagração intensificada à Deus e dedicação a sua obra (At 2:42), e um amor mais ativo por Cristo, pela sua Palavra e pelo perdido (Mc 16:20).

8. A Evidência Física Inicial do Batismo no Espírito Santo

O batismo de crentes no Espírito Santo é testificado pelo sinal físico inicial de falar em outras línguas conforme o Espírito lhes concede que falem (At 2:4). O falar em línguas nesta instância é o mesmo em essência com o dom de línguas (I Co 12:4-10, 28), mas diferente em propósito e uso.

9. Santificação

Santificação é um ato de separação daquilo que é perverso, e de dedicação à Deus (Rm 12:1-2, I Tes 5:23, Hb 13:12). As Escrituras ensinam uma vida de “santidade, sem a qual homem nenhum verá o Senhor” (Hb 12:14). Pelo poder do Espírito Santo nós somos capazes de obedecer ao mandamento: “Sede santos, porque eu sou santo” (I Pe 1:15,16).

Santificação é realizada no crente pelo reconhecimento de nossa identificação individual com Cristo em sua morte e ressurreição, e pela fé crendo diariamente no fato desta união, e oferecendo todas as faculdades continuamente ao domínio do Espírito Santo (Rm 6:1-11, 13, Rm 8:1-2, 13, Gl 2:20, 1 Pe 1:5, Fp 2:12-13).

10. A Igreja e a sua Missão

A Igreja é o corpo de Cristo, a habitação de Deus através do Espírito, com designações divinas para o cumprimento da sua grande comissão. Cada crente, nascido do Espírito, é uma parte integral da assembléia geral e igreja do primogênito, que estão escritas no céu (Ef 1:22-23, 2:22, Hb 12:23).

Sendo que o propósito de Deus para com o homem é de buscar e salvar o que se havia perdido, ser adorado pelo homem, e edificar um corpo de crentes de acordo com a imagem do seu Filho, o propósito primordial pelo qual existem as Assembléias de Deus como parte da igreja é de:

a. Ser uma agência de Deus para a evangelização do mundo (At 1:8, Mt 28:19-20, Mc 16:15-16).

b. Ser um corpo (corporate body?) no qual o homem pode adorar a Deus (I Co 12:13).

c. Ser um canal do propósito de Deus para edificar um corpo de santos sendo aperfeiçoados na imagem de seu Filho (Ef 4:11-16, I Co 12:28, I Co 14.12).

A Assembléia de Deus existe expressamente para dar ênfase contínua a este propósito primordial no padrão apostólico do Novo Testamento através do ensino e incentivo aos crentes para serem batizados no Espírito Santo. Esta experiência:

a. Capacita-os a evangelizar no poder do Espírito Santo e com sinais sobrenaturais que os acompanham (Mc 16:15-20, At 4:29-31, Hb 2:3-4).

b. Adiciona uma necessária dimensão a um relacionamento de adoração a Deus (I Co 2:10-16, I Co 12-14).

c. Os capacita a responder ao trabalhar complete do Espírito Santo em expressão do fruto e dos dons e ministérios como nos tempos do Novo Testamento, para a edificação do corpo de Cristo (Gl 5:22-26, I Co 14.12, Ef 4.11-12, I Co 12.28, Cl 1:29).

11. O Ministério

Um ministério divinamente chamado e biblicamente ordenado foi providenciado pelo nosso Senhor para o trino propósito de liderar a Igreja na:

a. Evangelização do mundo (Mc 16:15-20).

b. Adoração a Deus (Jo 4:23-24).

c. Edificação de um corpo de santos sendo aperfeiçoados na imagem do filho de Deus (Ef 4:11-16).

12. Cura Divina

Cura divina é uma parte integral do evangelho. Libertação da enfermidade é providenciada na Expiação, e é o privilégio de todos os crentes (Is 53.4-5, Mt 8:16-17, Tg 5:14-16).

13. A Esperança Bendita

A ressurreição daqueles que dormem em Cristo e a sua tradução junto a aqueles que estão vivos e permanecem até a vinda do Senhor é a iminente e bendita esperança da Igreja (I Tes 4:16-17, Rm 8:23, Tito 2:13, I Co 15:51-52).

14. O Reinado Milenial de Cristo

A segunda vinda de Cristo inclui o arrebatamento dos santos, que é a nossa bendita esperança, acompanhado pelo retorno visível de Cristo com os Seus santos para reinar na terra por mil anos (Zc 14:5, Mt 24:27-30, Ap 1:7, 19:11-14, 20:1-6). Este reinado milenial trará a salvação da nação de Israel (Ez 37:21-22; Sf 3:19-10, Rm 11.26-27) e o estabelecimento da paz universal (Is 11:6-9, Sl 72:3-8, Mi 4:3-4)

15. O Julgamento Final

Haverá um julgamento final aonde os ímpios que morreram serão levantados e julgados de acordo com suas obras. Todo aquele que não é encontrado escrito no Livro da Vida, junto ao diabo e seus anjos, a besta e o falso profeta, serão entregues ao castigo perpétuo no lago que queima com fogo e enxofre, que é a segunda morte (Mt 25:46, Mc 9:43-48, Ap 19:20, 20:11-15, 21:8).

16. O Novo Céu e a Nova Terra

“Mas nós, segundo a sua promessa, aguardamos novos céus e nova terra, em que habita a justiça.” (II Pe 3:13, Ap 21, 22).

ARTIGO VII. RELACIONAMENTOS

Seção 1. Do Concílio Geral e os Concílios Distritais

O Concílio Distrital Brasileiro e os demais concílios distritais são parte integral do Concílio Geral das Assembléias de Deus, uma organização sem fins lucrativos com sede na cidade de Springfield, Missouri, e está subordinado e sujeito às alterações e emendas do Concílio Geral mencionado de acordo com o disposto nestes Estatutos e Regimento Interno, e tem um relacionamento de trabalho cooperativo com os demais concílios distritais no que concerne a questões de interesse mútuo.

Seção 2. Das Sessões Convencionais

O Concílio Distrital Brasileiro das Assembléias de Deus desenvolverá suas atividades através de seus escritórios e Sessões Convencionais. 

Secção 3. Das Assembléias Locais

As Assembléias Locais, ou Igrejas Locais, ou Ministérios Locais, ou ainda Igrejas Ministeriais, e os Ministros do Concílio Distrital Brasileiro, que estejam em plena comunhão com o Concílio Distrital Brasileiro, deverão reconhecer e estar sujeitos aos Concílio Distrital Brasileiro. 

ARTIGO VIII. MEMBRESIA 

A MEMBRESIA do Concílio Distrital Brasileiro constitui-se do seguinte:

Seção 1. Ministros do Concílio Geral

Todos os ministros que detenham Certificados de Comunhão reconhecidos emitido pelo Concílio Geral das Assembléias de Deus e que tenham sua situação imigratória legalizada dentro dos Estados Unidos de acordo com o Concílio Geral, membros de uma igreja local ou igreja ministerial afiliada ao Concílio Distrital, cujos certificados de comunhão tenham sido aprovados pelo comitê de credenciamento do concílio distrital.

ARTIGO IX. DAS REUNIÕES

Seção 1. Sessões Bienais

a)Concilio Distrital - deverá se reunir-se bienalmente. A hora e o local deverão ser anunciados pelo presbitério distrital, e o anuncio da mesma deverá ser feito aos membros do Concílio Distrital num prazo de seis meses anteriores à data das reuniões quando AGO e dois meses quando ELAD.

b) A AGO - deverá ocorrer a cada quatro anos e ser anunciada num prazo de pelo menos seis meses da data da sua realização

c) Elad -Encontro de Líderes das Assembléias de Deus, deverá ocorrer a cada quatro anos alternando-se à realização da AGO. A data e o local deverá ser anunciado pelo Presbitério Distrital pelo menos 60 dias antes da sua realização.

Seção 2. Sessões Extraordinárias

a. As sessões extraordinárias do Concílio Distrital - AGE (Ass. Geral Ext.) deverão ser anunciadas, segundo concordância da maioria dos membros do Presbitério Distrital. A data e o local deverão ser anunciados pela Mesa Executiva pelo menos 30 dias antes da sua realização

ARTIGO X. OFICIAIS DO CONCÍLIO DISTRITAL

Seção 1. Oficiais Designados

a. Mesa Diretora Executiva - Oficiais Executivos

Membros: O Superintendente, o 1º Vice-Superintendente, o 1º Secretario, e o Tesoureiro deverão constituir a Mesa Diretora Executiva. 

b. Mesa Diretora ou Presbitério Executivo

A Mesa Diretora ou Presbitério Executivo, deverá ser formada pelo Presidente(Superintendente), 1º Vice-Presidente (Superintendente Assistente), 2º Vice-Presidente (2º Superintendente Assistente), 1º Secretário (Secretário Executivo), 2º Segundo Secretário , 1º Tesoureiro (Tesoureiro Executivo), 2º. Tesoureiro.

c. Presbíteros Gerais - General Presbyters 

Representantes nas Sessões do Presbitério Geral do Concílio Geral

O Concílio Distrital deverá ser representado no Presbitério Geral do Concílio Geral das Assembléias de Deus por três ministros, de acordo com os Estatutos e Regimento Interno do Concílio Geral das Assembléias de Deus.

d. Presidentes Regionais - Presbíteros Distritais 

O Presidente Regional deverá ser eleito de acordo com o disposto no Artigo XXXX (das eleições) e deverá representar a sua regional e o Concílio Distrital no desempenho das suas funções segundo disposto no regimento interno. 

e. Conselho Executivo - Presbitério Distrital

O Conselho Executivo deverá ser formado pelos membros da Mesa Diretora ou Presbitério Executivo, e os Presidentes Regionais ou Presbíteros Distritais. 

Seção 2. Presbíteros Honorários

Ministros de alta estima que tenham servido como ministros ordenados por vinte e cinco anos ou mais, e tenham atingido a idade de sessenta e cinco anos, podem ser escolhidos como presbíteros honorários.

O Presbitério Distrital deverá servir como comitê de nomeação dessa honraria e deverá submeter à consideração do Concílio Distrital para a devida eleição. Dois terços dos votos válidos são requeridos para a eleição do Presbítero Honorário.

ARTIGO XI. DAS ASSEMBLÉIAS LOCAIS

Todos os verdadeiros crentes que guardam as doutrinas e princípios esposadas pelo Concílio Geral das Assembléias de Deus, associando-se em congregações locais como Assembléias, deverão ter o direito de reconhecimento pelo Concílio Distrital como disposto no regimento interno Artigo X, Sessão 2, alíneas a e b. Eles deverão ser classificados da seguinte forma:

Seção 1. Ministérios Soberanos - Responsabilidades

Os Ministérios Locais ou Igrejas Ministeriais que tenham amadurecido suficientemente para aceitar a sua inteira responsabilidade na manutenção da ordem doutrinária, deverão ter direito de reconhecimento, como disposto no Artigo 10, Sessão 2, letras A e B (soberania) o concílio distrital reconhece como igrejas ministeriais aquelas assembléias implantando congregações como disposto no Artigo 10, Sessão 2, letras A e B. 

Estes deverão ser formados sob os auspícios do Presbitério Distrital e sujeitos ao Concílio Distrital em doutrina, conduta, e outras questões que afetem a paz e harmonia do Concílio Geral. Deverão ter o direito de escolher seus pastores, eleger seus oficiais, ter suas propriedades no nome dos seus tutores ou da corporação, disciplinar seus membros, e demais transações pertinentes à sua vida como Igreja local ou Igreja Ministerial. Deverão ainda adotar o padrão de membresia que é consensualmente adotado pelo Concílio Distrital. Deverão colaborar com a organização do Concílio Distrital tanto no âmbito financeiro quanto moral.

ARTIGO XII. CLAUSULA DE DISSOLUÇÃO

Caso o Concílio Distrital Brasileiro deixe de funcionar para os propósitos aqui estabelecidos, e/ou se dissolva, todo o patrimônio de qualquer natureza, após satisfeitos os débitos e as obrigações, deverá ser revolvido ao GENERAL COUNCIL OF THE ASSEMBLIES OF GOD, uma corporação sem fins lucrativos estabelecida e sediada na cidade de Springfield, Missouri. O General Council of the Assemblies of God terá total autoridade, liberdade e autonomia para dar ao supra citado patrimônio o destino que bem lhe parecer, segunda a expansão da obra das Assembléias de Deus. A transferência do patrimônio para o General Council of Assemblies of God, deverá proceder-se no período de um ano depois da data da dissolução do Concílio Distrital. Se tal transferência não se proceder no período acima previsto, ou se o General Council of Assemblies of God não estiver disponível ou disposto a referida transferência, qualquer outra disposição deverá ser tomada pela Corte do Condado no qual estão os escritórios da sede do Concílio Distrital. 

ARTIGO XIII. EMENDAS 

Seção 1 - As Emendas aos Estatutos devem ser feitas em qualquer sessão da AGO, ELAD ou AGE do Concílio Distrital, especialmente convocada para este fim. 

a. A proposta da emenda deverá ter sido primeiramente submetida à Mesa Executiva num prazo de pelo menos 180 dias da sessão do Concílio Distrital, que encaminhará à Comissão de Reforma Estatutária para posterior analise do Presbitério Distrital. 

b. A emenda deverá receber a maioria de votos do Presbitério Distrital ou ter pelo menos dez assinaturas de ministros ordenados do Concílio Distrital para ser apreciada em plenário. 

c. A convocação deverá ser feita ao concílio distrital pelo menos 30 dias antes da reunião. d.Dois terços dos votos de todos os membros presentes e votantes deverão ser necessários para a adoção da emenda.

REGIMENTO INTERNO DISTRITAL

REGIMENTO INTERNO 

ARTIGO I. ORDEM PARLAMENTAR

Seção 1. Ordem Parlamentar

O Trabalho do Concilio Distrital deverá ser governado por procedimentos parlamentares como está estabelecido na atual edição de Robert Rules of Order Newly Revised, mantendo assim o espírito de e amor e comunhão. 

Seção 2. Cortesia em Plenário

Os ministros visitantes de outros concílios distritais e outros, poderão ser recebidos em plenário por discrição do presidente da mesa dos trabalhos e/ou aprovação plenária. 

ARTIGO II. OFICIAIS E ELEIÇÕES

Seção 1. Oficiais Executivos - Mesa Diretora Executiva.

Os Oficiais Executivos do Concílio Distrital Brasileiro deverão ser o Superintendente, 1º Vice - Superintendente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro e exceto por disposição estatutária ou regimental, deverão ser eleitos na quarta sessão da Assembléia Geral Distrital, de acordo com o que preceitua a disposição estatutária e regimental. 

Seção 2. Qualificações

a. Oficiais Executivos - Mesa Diretora Executiva 

Todos os oficiais deverão ser escolhidos entre a membresia do Concílio Distrital. Eles deverão ser ministros que tenham sido ordenados ou pastores, de larga experiência, maduros e notada habilidade, e que tenham sido membros do Concílio Distrital Brasileiro por pelo menos dois consecutivos anos imediatamente anteriores a eleição, que sejam considerados totalmente cooperativos e irrepreensíveis em todas as questões do concílio distrital, incluindo a financeira.

b. Presbíteros Gerais

Os membros do Distrito para o presbitério geral deverão consistir de: Superintendente Distrital, Secretário e tesoureiro executivos; os quais deverão ter as mesmas qualificações da Mesa Executiva. 

c. Presbíteros Distritais

Todos os oficiais deverão ser escolhidos entre a membresia do Concílio Distrital. Eles deverão ser ministros que tenham sido ordenados ou pastores, de experiência madura e notada habilidade, e que tenham sido pelo menos durante dois consecutivos anos imediatamente anteriores a eleição, que sejam considerados totalmente cooperativos e irrepreensíveis em todas as questões do concílio distrital, incluindo a financeira.

Ídem ao. 

e. Outros Oficiais do Concílio Distrital

(1) Jovens e Adolescentes Diretor Distrital de Jovens, Diretor Assistente de Jovens, e Secretário: Ver Artigo XIV, Sessão 4.

(2) Diretor de Educação Cristã: Ver Artigo XV, Seção 3, parágrafo a.

(3) Diretor do Ministério de Cavalheiros: Ver Artigo XVII, Seção 4.

(4) Diretora do Ministério de Damas: Ver Artigo XVI, Seção 4.

(5) Diretor do Ministério de Crianças.

(6) Secretaria de Missões: Ver Artigo XI, Seção 3, parágrafo d.

(7)Diretor do Ministério da Terceira Idade: Ver Artigo XXIII. 

f. Outros Oficiais do Conselho Regional

O vice presidente regional, secretário e eventual tesoureiro, deverão ter as mesmas qualificações do presidente regional. 

Seção 3. Eleição e Nomeações

a. DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

(1) - A nova diretoria deve ser eleita por escrutínio secreto. Em caso de haver chapa

única, a eleição será por aclamação.

(2) - O mandato da diretoria será por período de quatro anos sem prejuízo da reeleição.

(3) - Só pode concorrer à eleição da Mesa Diretora o candidato que se achar vinculado à Convenção há mais de 2 (dois) anos e que não esteja envolvido em questões litigiosas com a Convenção, seus membros e igrejas da mesma fé e ordem.

(4) - São inelegíveis para os cargos do Concílio Distrital aqueles que estejam:

I. - Atingidos por medidas disciplinares;

II. - Ausentes da Assembléia Convencional;

III. - Inadimplentes com as contribuições ao Concílio Distrital

b. Das Nomeações

De acordo com ART. V, seções 1 e 2.

Sessão 4. Duração dos Cargos

a. Oficias Distritais

A duração do cargo deverá ser de quatro anos para todos os oficiais executivos distritais e chefes de departamentos. A duração do cargo deverá ser de quatro anos para os Presbíteros Gerais e membros do Comitê Executivo.

b. Presbíteros Executivos 

A duração do cargo deverá ser de quatro anos para Presbíteros Executivos

c. Presidente Regional 

A duração do cargo deverá ser de quatro anos para os membros do conselho regional e todos os Presidentes Regionais e representantes.

d. Data de Efetivação

A efetivação do cargo deverá iniciar imediatamente após a eleição.

e. Definição 

O “ano” do Concílio Distrital pode ser mais ou menos do que um ano normal de doze meses, dependendo da data da Assembléia Geral do Concílio estabelecida pelo Presbitério Distrital. 

Sessão 5. Vacâncias

a. Presidente Regional 

Em caso de vacância da presidência regional, o novo presidente deverá ser eleito por voto secreto em reunião do Conselho Regional (pastores presidentes) préviamente convocada e dirigida pela Mesa Diretora ou representantes. A convocação da Mesa Diretora para a nova eleição deverá ser no prazo máximo de noventa dias a contar da referida vacância.

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser membros do referido Conselho Regional, em dia com suas obrigações estatuídas no Artigo II do nosso Regimento Interno. A eleição se dará por escrutino secreto. Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, que não poderá ser inferior a um terço dos votos válidos. O Presidente eleito cumprirá o restante do mandato vacante.

b. Departamentos Regionais

Em caso de vacância de qualquer outro cargo regional, a vaga deverá ser preenchida numa seção especial do Conselho Regional para o propósito da sucessão. 

c. Oficiais Regionais

Em caso de vacância da vice-Presidência, secretaria e/ou tesouraria, a Mesa Diretora Regional convocará nova eleição no prazo máximo de noventa dias a contar da referida Vacância.

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser membros do referido Conselho Regional, em dia com suas obrigações estatuídas no Artigo II do nosso Regimento Interno. A eleição se dará por escrutino secreto. Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, que não poderá ser inferior a um terço dos votos válidos. O candidato eleito cumprirá o restante do mandato vacante.

ARTIGO III. RESPONSABILIDADES DOS OFICIAIS

Seção 1. Superintendente

a. Deve presidir todas as sessões do Concílio Distrital, do Presbitério Distrital, e deve receber todas as comunicações endereçadas aos mesmos.

b. Deve ser o diretor dos escritórios do Concílio Distrital, e deve supervisionar o trabalho do mesmo durante o período do mandato, bem como supervisionar todo o “staff” dos escritórios e delegar suas responsabilidades.

c. Deve atuar como presidente da corporação do Concílio Distrital para todos os assuntos legais.

d. Deve ter a supervisão de todo o trabalho do Concílio Distrital e deve aplicar disciplina em todos os casos quando tal deliberação for requerida pelo Presbitério Executivo.

e. Deve supervisionar todos os departamentos do Concílio Distrital, do Ministério de Jovens, do(a) Diretor(a) do Ministério de Damas, do Diretor do Ministério de Cavalheiros, da Secretaria de Missões, do Departamento Financeiro, etc., e em conjunto com os líderes de departamento, coordenar os planos e promoção de todas as operações do Distrito.

f. Deve servir como um Presbítero Geral e executivo pela autoridade que compete o seu cargo e deve representar o Concílio Distrital em todas as sessões do Concílio Geral e do Presbitério Geral.

g. Deve administrar os fundos de emergência do Concílio Distrital para os ministros membros de acordo com o regulamento.

h. Deve ser o presidente do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo, do Presbitério Distrital e dos Conselhos Regionais do Concílio Distrital, e, à sua discrição presidir todas as suas reuniões.

i. Deve ser o Editor Executivo de todas as publicações departamentais do Concílio Distrital.

j. Deve executar qualquer outra função usual e costumeira do oficial presidindo, ou tal como seja designado pelo Presbitério Distrital ou Concílio Distrital.

k. Deve ser membro ex-officio de todas as comissões e comitês. 

Seção 2. 1º Vice-Presidente - Superintendente Assistente 

a. Deve assistir o Superintendente Distrital

b. Deve assumir todas as obrigações do Superintendente no caso de abstinência ou incapacidade do Superintendente.

c. Deve assistir ao Superintendente na supervisão da obra no campo, e desenvolver quaquer outra função sob a supervisão do Superintendente do Concílio Distrital, ou de acordo com a orientação do Presbitério Distrital ou do Concilio Distrital.

d. Deve atuar como vice-superintendente da corporação do Concílio Distrital em todos os assuntos legais. 

e. Deve ser membro do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo, do Presbitério Distrital.

f. Deve servir no grupo editorial das publicações oficiais do Concílio Distrital. 

g. Deve ser membro ex-officio de todas as comissões.

h. Deve ter o privilégio de participar de todas ou algumas reuniões dos Conselhos Regionais.

Section 3. Secretário Distrital

a. Deve elaborar e guardar os relatórios e atas dos procedimentos e reuniões do Concílio Distrital e deve publicá-los após a aprovação e orientação do Comitê Executivo.

b. Deve assistir ao Superintendente do Concílio Distrital nos trabalhos do concílio.

c. Deve ter sob sua responsabilidade e guarda nos arquivos do Concílio Distrital, o cadastro de todos os ministros e igrejas afiliados ao Concílio Distrital, disponíveis à consulta dos oficiais do Comitê Executivo. 

d. Deve atuar como secretário de todas as reuniões do Comitê Executivo, do Presbitério Executivo, e do Presbitério Distrital.

e. Deve atuar como secretário da corporação do Concílio Distrital em todos os assuntos legais. 

f. Deve ser membro do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo, do Presbitério Distrital.

g. Deve desenvolver outras funções próprias da secretaria sob a supervisão do Superintendente Distrital, ou de acordo com a orientação do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo. 

h. Deve servir no gerenciamento do editorial das publicações oficiais do Concílio 

i. Deve ser membro ex-officio de todas as comissões.

j. Deve tomar todas providências necessárias para que o novo diretório distrital seja enviado aos ministros afiliados no prazo de noventa dias da data de encerramento de cada Assembléia Distrital.

k. Deverá tomar as providências necessarias para enviar o diretório aos ministros dentro de 90 dias após o encerramento de cada concílio distrital anual.

Section 4. Tesoureiro Distrital

a. Deve ter a custódia dos fundos do Concílio Distrital.

b. Deve assegurar-se de ter relatórios acurados dos recibos e desembolsos dos fundos do Concílio Distrital e seus departamentos, e deve conduzir os trabalhos da tesouraria de acordo com os métodos aprovados nos negócios. 

c. Deve apresentar quadrimestralmente ao Comitê Executivo e anualmente à Assembléia Distrital o Relatório Financeiro para a devida aprovação.

d. Os livros do Departamento Financeiro deverão ser completa e devidamente auditados no final de cada ano distrital pela Comissão de Contas. 

e. Deve desenvolver outras funções próprias da secretaria sob a supervisão do Superintendente Distrital, ou de acordo com a orientação do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo. 

f. Deve ser membro do Comitê Executivo e do Presbitério Executivo, do Presbitério Distrital.

g. Deve ser membro ex-officio de todas as comissões.

Section 5. Oficiais Executivos 

a. Devem servir como trustees Concílio Distrital Brasileiro. Terão autoridade para supervisionar e ajustar todos os departamentos. Deverão ter a supervisão geral das atividades e dos departamentos do Concílio Distrital durante o interim entre as Assembléias do Concílio Distrital, a menos que o Concílio Distrital venha prover de maneira distinta. Deverão responder pela Instituição em todas as questões que lhe afetem o interesse, no período inter-convencional. Deverão ter autoridade para endossar as aplicações dos candidatos a Ministro Especializado, Ministro Certificado, Licenciado e Ordenações ao Presbitério Executivo do Concílio Geral. 

b. Deverão ter o direito e dever de interpretar normas, estratégias e demais regras e procedimentos originados pelos estatutos e regimento interno do Presbitério Executivo, do Presbitério Distrital e Concílio Distrital. Tal interpretação será final, a menos que revertida pelo órgão que originou tal procedimento.

c. Deverão ter o direito de comprar, tomar, alugar/lease, ou então adquirir, possuir, ser fiéis depositários ou ter em custódia, usar, conveniar, financiar a outros, alugar/lease a outros, ou então disponibilizar propriedades imobiliárias, pessoal e mista, tangíveis e intangíveis de qualquer natureza, escritura(deed), financiamento, debentures e notas; de fazer contratos, tudo que seja do expediente normal e apropriado ao trabalho do Concílio Distrital desde que tais transações sejam aprovadas e autorizadas de acordo com o estatuído no Art X, seção 1, parágrafo b. 

d. Deverão ter em sua guarda tais fundos como se lhes confere a responsabilidade de fiéis depositários, ou dispôr dos mesmos como seja direcionado. 

f. Todas as propriedades da corporação deverão ser compradas, recebidas, custodiadas, vendidas, transferidas, financiadas, leased, assibadas ou conveniadas, devidamente autorizadas, no nome da corporação, pelos Oficiais Executivos, como trustees portanto, e o Presidente(superintendent), secretário e o tesureiro deverão ser autorizados, uma vez que são aqui autorizados, a executar e assinar todos os documentos pertinentes a tal transação devidamente aprovada de acordo com o que consta no estatuto Article X, Section 1, paragraph b.

g. Em questões de grande importância, os Oficiais Executivos deverão consultar o Presbitério Executivo que por sua vez poderá consultar o Presbitério Distrital. 

h. Os Oficiais Executivos deverão, à sua discrição, convocar uma reunião do Presbitério Distrital quando julgar prudente. 

Section 5. Presbíteros Gerais

a. Deverão ser membros do Comitê Executivo, do Presbitério Executivo e do Presbitério Distrital e deverão estar presentes em todas as reuniões do Presbitério Distrital. 

b. Eles deverão representar o Concílio Distrital em todas as reuniões 

c. Deverão assistir ao Superintendente Distrital de todas as formas para promover harmonia, comunhão e desenvolvimento do programa distrital.

Section 6. Presbitério Executivo Distrital (Mesa Diretora)

O Presbitério Executivo Distrital deverá interpreter e facilitar as decisões do Presbitério Distrital, e assistir o Comitê Executivo Distrital, Líderes dos Departamentos Distritais e os Presbíteros Seccionais (Presidentes Regionais)

Section 7. Presbitério Distrital 

a. Presbitério Distrital 

O Presbitério Distrital deverá atuar como Côrte de Apelação, e sua decisão deverá ser fina;, a menos que seja mudada pelo Concílio Distrital, ou apelo maior seja ao Presbitério Executivo do Concílio Geral. Uma maioria presente a qualquer reunião do Presbitério Distrital deve constituir quorum. No caso em que o Presbítero Seccional (Presidente Regional) não possa comparecer à reunião do Presbitério Distrital, o Presbítero Regional Assistente (Vice-Presidente Regional) deverá representar a o Conselho Regional (Seção) e ser-lhe-á o privilégio e direito de discutir os assuntos em pauta bem como o direito de votar.

b. Presbítero Seccional - Presidente Regional

O Presbítero Seccional - Presidente Regional deverá ser o líder de todas as funções seccionais (Conselho Regional) na respectiva secção. Qualquer pastor ou igreja, desejando alerter e/ou ajudar deverá apelar ao Presbítero da sua Secção que por sua vez investigará e se possível, trará o caso a um ajustamento. No caso de o Presbítero não poder resolver o problema satisfatoriamente, o mesmo deverá ser referido ao Superintendente Distrital e, se necessário, ao Presbitério Distrital para uma disposição final. 

ARTIGO IV. Conselhos Regionais 

Section 1. Propósito

O Concílio Distrital está dividido em Conselhos Regionais. Eles devem promover as atividades dos departamentos do Concílio Distrital, prover oportunidade para a comunhão e interação ministerial e promover a comunhão entre as igrejas do Conselho Regional.

Section 2. Abrangência

Os Conselhos Regionais estão localizados nas seguintes regiões: 

a) Médio Atlântico

b) Nova Inglaterra

c) Oeste

d) Centro

e) Sudeste

ARTIGO V. Comitês

Seção 1. Comissões Permanentes

Comissões Permanentes deverão ser estabelecidas e apontadas de acordo com o que a necessidade exija. Elas deverão ser indicadas pelo Superintendente do Concílio Distrital com a ratificação do Presbitério Distrital, com um mandato de quatro anos a começar imediatamente após a assembléia geral ordinária (concílio distrital) bienalmente, no ano da eleição dos presbíteros. Deverão incluídas comissões julgadas necessárias no futuro.

Seção 2. Comissões Provisórias

Comissões Provisórias poderão ser criadas pelo Concílio Distrital em sessão, ou pelo Presbitério Executivo no período inter-sessional, de acordo com a necessidade. Elas deverão ser indicadas pelo Superintendente do Concílio Distrital com a ratificação do Presbitério Executivo.

ARTICLE VI. O MINISTÉRIO

Section 1. Descrição do Ministério

Os dons de Cristo à Igreja incluem Apóstolos, Profetas, Evangelistas, Pastores e Mestres (Ef 4:11), para exortar, administrar, liderar e servir (Rm 12:7-8). Entendemos que a chamada de Deus para estes Dons Ministeriais estão totalmente dentro da Sua soberana discrição sem importar, raça, deficiência ou nacionalidade. Em termos de maturidade do Ministério, três classificações são reconhecidas, Ministro Certificado, Ministro Licenciado/Ministro Especializado e Ministro Ordenado. Alguém aplicando para reconhecimento ministerial deve dar testemunho de ter experimentado o novo nascimento (Jo 3:5), de ter recebido o batismo no Espírito Santo de acordo com Atos 2:4 e de ser fiel dizimista. Uma vida cheia do Espírito Santo proporciona a alguém preencher a tríplice missão da Igreja. (Article V, parágrafo 11 dos Estatutos do Concílio Geral).

Section 2. Qualificações 

a. Qualificações Gerais 

(l) As qualificações para ordenação de ministros estão delineadas no Novo Testamento, I Tm 3:1-7; Tt 1:7-9.

(2) As qualificações para licenciar ministros deverão ser duas categorias.

(a) Ministério de Pregação da Palavra 

PRIMEIRO: Clara evidência de uma chamada divina, experiência prática na pregação do evangelho.

Eles deverão pregar pelo menos quinze vezes por ano exceto na impossibilidade por razões de enfermidade. 

SEGUNDO: Conformidade com os requerimentos previstos aos candidatos pelo Concílio Geral das Assembléias de Deus no que concerne à formação intelectual (Curso de Teologia Nível Médio), leituras e outros treinamentos (palestras, seminários, etc.)

(b) Ministério Especializado 

Um evidente propósito de alguém em devotar seu tempo a um Ministério Especializado tal como Educação Cristã, Jovens, Música, ou outro ministério de tempo integral. Deverão ser aplicados os mesmos requerimentos delineados no Art. VI, Section 1.

(3) Eficientes Cooperadores no evangelho que devotem parte do seu tempo no Serviço Cristão poderão, eventualmente ser reconhecidos como Ministros Certificados. Eles deverão pregar o evangelho pelo menos doze vezes ao ano, exceto na impossibilidade por razões de enfermidade ou aqueles envolvidos em outros aspectos do ministério de tempo intergral. 

b. Qualificações Específicas 

(l)Para ser qualificado para a Ordenação, o candidato deve ter:

(a) Alcançado a idade de pelo menos 23 anos.

(b) Ser Ministro Licenciado por pelo menos dois anos.

(c) Completado satisfatoriamente os cursos para o diploma ministerial, ou completado os estudos ministeriais prescritos do Berean College e/ou JW Bible College agendados para a ordenação ou seu equivalente dos estudos ministeriais num Bible College reconhecido pelo Concílio Distrital Brasileiro.

(d) Haver mantido a prática de um ministério”ativo”.

(e) Ter recebido parecer favorável do Conselho Regional

(f) Ter recebido (parecer favorável) aprovação da Comissão de Credenciamento.

(g) Se licenciado por um concílio distrital que não seja o Concílio Distrital Brasileiro, o candidate deve ter sido membro do mesmo por pelo menos dois anos, e preencher os requerimentos previstos.

(2) Para ser qualificado para Licenciado, o candidato deve ter:

(a) Evidencia de uma chamada divina.

(b) Ser Ministro Certificado por pelo menos dois anos.

(b) Haver mantido a prática de um ministério”ativo”.

(c) Intenção de dedicar tempo integral ao ministério

(d) Haver completado pelo menos o mínimo dos cursos para o diploma ministerial, ou completado estudos ministeriais prescritos do Berean College e/ou JW Bible College agendados para o licenciamento ou seu equivalente dos estudos ministeriais num Bible College reconhecido pelo Concílio Distrital Brasileiro. 

(e) Ter recebido parecer favorável do Conselho Regional

(f) Ter recebido parecer favorável do Comitê de Credenciamento

(g) Qualificações de acordo com as do Ministro Certificado.

(3) Para ser qualificado como Ministro Certificado o candidato deverá ter:

(a) Ter sido salvo pelo menos (dois) anos antes da consagração

(b) Ter sido um membro ativo das Assembléias de Deus por pelo menos (dois)

anos. 

(c) Ter mostrado evidência de chamada divina.

(d) Ter manifestado uma habilidade razoável para um futuro ministerial bem 

sucedido. (I Tm 3...)

(e) Haver completado pelo menos o mínimo dos cursos prescritos do Berean College e/ou JW Bible College agendados para o credenciamento de estudos num Instituto Bíblico reconhecido pelo Concílio Distrital Brasileiro. 

(f) Ter no mínimo 18 anos de idade.

(g) Ter sido aprovado pelo Conselho Regional

(h) Ter parecer favorável do Comitê de Credenciamento

(4) Para ser qualificado como Ministro Especializado o candidato deverá ter:

Completado o programa de estudos do Berean College e/ou JW Bible College para Ministérios Especializados incluindo matérias eletivas ou equivalente. 

****Section 3. Applicação para Reconhecimento Ministerial 

a. Procedimento

Os procedimentos deverão seguir a seguinte ordem:

(a) Os aplicantes deverão ser examinados pelo ministério da igreja local que encaminhará o parecer favorável ao Conselho Regional. 

(b) O Conselho Regional é responsável por juntar os documentos pessoais do candidato, bem como as aplicações e formulários devidamente preenchidas e assinadas pelo candidato e esposa e, encaminhá-los ao Comitê de Credenciamento Distrital 

(c) O Comitê de Credenciamento Distrital após conferir e analizar os documentos e emitir seu parecer, encaminhará à Mesa Diretora para o parecer final. 

(d) As consagrações deverão ser feitas nas reuniões convencionais exceto por deliberação da Mesa Diretora.

(e) Os ministros oriundos da CGADB, devida/e cadastrados na SENAMI serão automática/e reconhecidos. 

b. Ministros de outras Organizações

Se um ministro de outra respeitável denominação desejar afiliar-se às Assembléias de Deus, uma carta de recomendação deverá acompanhar as aplicações pertinentes. Entretanto, o Comitê de Credenciamento não está obrigado a emitir parecer favorável quanto ao seu statusministerial prévio, julgará entretanto à luz dos critérios estabelecidos pelas Assembléias de Deus. Nenhum ministro poderá portar credenciais das Assembléias de Deus e outra denominação simultâneamente. 

c. Dos Ministros Oriundos de Outros Distritos

Devido as características culturais do Concílio Distrital Brasileiro, a Comissão de Credenciuamento e/ou o Presb Distr Exec, não estão obrigados a aceitar aplicações de ministros oriundos de outros concílios distritais mas, julgarão cada candidato segundo seu próprio mérito à luz dos critérios das Assembléias de Deus. 

Seção 4. Renovação 

Todas as credenciais expiram anualmente e a renovação dessas está sujeito à aprovação da Comissão de Credenciamento sob as seguintes condições.

Para qualificar para a renovação, o Ministro Ordenado deve:

a. Ordenado

(1)Submeter ao Secretario Distrital um pedido completo de renovação encontrado nos formulários providos para este propósito. 

Ser um ministro em ativo (conferir abaixo o parágrafo “e”para a definição de “ativo”) 

b. Licenciado/ Licença Especializada 

Para qualificar para a renovação, o ministro licenciado deve:

(1) Manter um ministério “ativo”. ( conferir abaixo o parágrafo “e”).

(2) Submeter ao Secretario Distrital um pedido de renovação encontrado nos formulários providos para este propósito. 

(3) Se reunir com a Comissão Regional em uma data designada anteriormente ao Concílio Regional ou enviar um relatório escrito na descrição da Comissão Regional, antes que a comissão se reúna. Casos que apresentem problemas serão referidos pela Comissão Regional para o Presbitério. 

c. Ministro Certificado

Para qualificar para a renovação, o Ministro Certificado deve:

(1) Ter pregado pelo menos doze vezes durante o ano, exceto em casos de problemas de saúde ou enfermidades, em qualquer Ministério das Assembléias de Deus. 

(2) Submeter ao Secretario Distrital um pedido de renovação encontrado nos formulários providos para este propósito.

(3) Se reunir com a Comissão Regional em uma data designada anteriormente ao Concílio Regional ou enviar um relatório escrito segundo a descrição da Comissão Regional, antes que a comissão se reúna. Casos que apresentem problemas serão referidos pela Comissão Regional para o Presbitério Distrital.

d. Apoio Ministerial

Cada ministério deverá contribuir para a Administração do Concílio Distrital Brasileiro, com US$ 1,00 por dia. (Observar o Regulamento Geral do Concílio, Artigo VII, Seção 8, parágrafo c para provisões especiais à missionários). Igrejas afiliadas devem contribuir com uma oferta de acordo com os procedimentos do Concilio Geral.

e. Status Ministerial

(1) Ministros “Ativos”

(a) Ordenados 

Todos os ministros que irão se retirar das atividades ministeriais por um período de um ano ou mais, deverão notificar o Escritório Distrital, que deverá informar o Secretário Geral. Eles estarão autorizados a remover os nomes de tais pessoas e coloca-los na lista de inativos. Ministros que preguem menos de quinze vezes por ano deverão ter os seus nomes inseridos na lista de inativos por um ano. Se tal inatividade continuar por um segundo ano, os nomes destes deverão ser eliminados da lista ministerial. Isto não deverá se aplicar para aqueles que a sua inatividade se dá por causa de problemas de saúde, ou aqueles que estão empenhados integralmente em outros aspectos do ministério, ou aqueles que atingiram a idade de sessenta anos, ou aqueles ministros que trabalharam vinte e cinco anos e tiveram o seu ministério aprovado como ministro ordenado nas Assembléia de Deus, indiferentemente da idade. Deva a qualquer momento voltar o ministro inativo, seu nome pode ser restaurado à lista ativa sob aplicação necessitando o endosso do Oficial do Distrito.

(b) Licenciados

Tais ministros deverão pregar pelo menos quinze vezes ao ano. 

(c) Licença Especializada 

Tais ministros deverão estar envolvidos em um ministério reconhecido.

(d) Ministros Certificados 

Eles deverão pregar pelo menos doze vezes ao ano.

(2) Ministério “Inativo”

Ministério inativo significa que o ministro não prega durante o ano o número de vezes requeridas. O nome de tal ministro será colocado na lista de “inativos” por um ano, a não ser que o ministro esteja doente ou incapacitado.

(3) Ministros Seniores 

Em respeito e honra a esses ministros que têm dado anos de serviço ao Ministério, o status sênior será automaticamente dado a todos os possuidores de credencial que alcançaram a idade de sessenta e cinco anos, quer continuem no ministério integralmente ou não. 

(a) Terminologia

1. O Termo senior-active deverá ser usado para os possuidores de credencial que continuem servindo no ministério integralmente ou três quarto do tempo integral. 

(b) Diretrizes

1- Responsabilidades Financeiras dos Ministros Seniores Aposentados. Os Ministros Seniores Aposentados estão livres para distribuírem como quiserem suas parcelas de dízimos previamente pagas para o Concílio Distrital.

2 - Relatórios. Ministros seniores ativos e Ministros seniores semi-aposentados deverão continuar arquivando seus relatórios anuais e pagar ao Concílio Distrital e Geral uma parcela de seus dízimos regularmente. Ministros seniores aposentados deverão arquivar um relatório abreviado mantendo correto o endereço para propósitos de correspondência e seguro. 

Seção 5. Promoção

a. Ordenação

(1) A Recomendação para a Ordenação deverá se originar com a Comissão Regional na entrevista anual para a renovação da credencial e ser aprovada pela Comissão Executiva em tempo para o Presbitério em Janeiro. 

(2) Todos os requerimentos deverão ser conhecidos anteriormente às entrevistas regionais.

(3) O Concilio do Presbitério Geral Executivo constitui a Comissão de Credenciamento do Concilio Geral das Assembléias de Deus, e tem a autoridade de dar reconhecimento como aprovados os ministros ordenados que fossem indicados e recomendados para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, pelo Concilio Distrital Brasileiro.

b. Licenciado

(1) A promoção para Licença pode ser analisada pela Comissão Executiva Distrital e pela Comissão Regional na renovação anual da credencial quando os ministros certificados são entrevistados. Eles devem possuir a credencial de ministros certificados por um ano antes de uma promoção para Licenciado.

(2) As recomendações da comissão de entrevistas na renovação da credencial, deverão ser analisadas pela Comissão de Credenciamento na próxima reunião programada. A Comissão de Credenciamento é que irá dar uma decisão final na ficha daquele que está aplicando. 

(3) Todos os requerimentos deverão ser conhecidos antes das entrevistas regionais. 

Seção 6. Certificados Ministério

Os Certificados Ministério de todos os ministros expiram no dia 31 de Dezembro de cada ano. 

Seção 7. Restabelecimento de Credenciais.

Os ministros cujas credenciais foram perdidas como resultados de falta de renovação, deverão preencher um formulário de restabelecimento de credencial.

Aqueles ministros que retiraram suas credenciais sem ter queixas contra eles, serão analisados para uma possível restauração de credencial quando preencherem o formulário de restabelecimento, e sob a aprovação da sua Comissão Regional, podem ser requeridos a se reunirem com o Presbitério do Distrito para consideração.

Aqueles ministros que se retiraram por razões doutrinárias ou práticas incompatíveis com os princípios das Assembléias de Deus, ou ainda aqueles que estiveram sob disciplina, mas que se qualificam para restabelecimento de credenciais de acordo com o tempo mínimo requerido pelo Concilio Geral, ambas as categorias de ministros deverão seguir os procedimentos determinados pelo Distrito de Regulamentos, Artigo VI, Seção 3, parágrafo a.

Seção 8. Relações Ministeriais 

Representação do nosso Distinto Testemunho Pentecostal:

Espera-se que os ministros das Assembléias de Deus representem correta e propriamente nosso Distinto Testemunho Pentecostal em ensino, prática e conduta pessoal. 

Todos os ministros credenciados devem ser submissos, ao Concílio Distrital e ao Concilio Geral das Assembléias de Deus no que condiz à doutrina e à conduta. 

a. Afiliação Distrital

Todos os ministros credenciados deverão se afiliar com o Concilio Distrital dentro dos limites de onde eles residem, e trabalhar em cooperação com o mesmo. Em caso onde o ministro resida uma região, mas pastoreia uma igreja localizada em outra, o ministro deverá requerer ser um membro da região onde a igreja que ele pastoreia está localizada. Os ministros devem cooperar com os outros Concílios Distritais, nos quais eles podem trabalhar temporariamente. 

b. Transferências

Quando um ministro obtém uma residência em outra região, um certificado de transferência deverá ser emitido dentro de seis dias pelo Distrito do qual faz parte, a menos que haja taxas pendentes. O certificado de transferência deverá ser aceito pela região na qual ele se muda. Exceções podem ser feitas para ministros que se mudam para servir na sede das Assembléias de Deus, para aqueles que são indicados como missionários retendo membresia em seus distritos originais, para ministros que tem membresia em outro Distrito e um endereço somente em outro Distrito, para estudantes em escolas fora do seu Distrito original, para aqueles que estão implantado igrejas envolvidos em ministério transdistrital, ou para aqueles que servem a uma instituição que não é Assembléia de Deus que prove:

(a) Têm um alcance regular ministerial que alcança além de limites de distrito.

(b) Ambos distritos concordam à exceção.

(c) A instituição é aceitável a ambos distritos.

Em ordem de dar assistência aos ministros que estão se transferindo para um outro Distrito, um transcrito dando informação útil concernente a eles e suas esposas devem acompanhar o certificado de transferência.

c. Mudança de endereço

Todo o ministro deve manter informado o Escritório do Distrito acerca do seu presente endereço. Quando houver mudança de endereço, o Secretário do Distrito deverá ser notificado da mudança de endereço, por correspondência. 

d. Ministros que abandonam congregações 

É aconselhado que nenhum pastor ou evangelista do Concilio Distrital deixe uma igreja desprotegida sem pastor para guiar destino desta. O pastor ou evangelista primeiro comunicar Presbitério Regional e seguir as instruções recebidas. É aconselhado que se uma congregação torna-se disponível, um ministro que não faz parte do Concílio, não será recomendado à igreja, nem um ministro sem experiência será deixado como encarregado de uma assembléia, nem um leigo, exceto sobre a aprovação do Superintendente do Distrito.

e. Aderência à outras Doutrinas 

Uma pessoa que tem uma mudança declarada nos pareceres doutrinários que são inconsistentes com a nossa Declaração de Verdades Fundamentais não é mais elegível para endosso como ministro das Assembléias de Deus. O Conselho Geral também se declarou desaprovando as divagações doutrinais como esboçado no Distrito de Regulamento Artigo XXVIII.

Seção 9. Comunicações Privilegiadas

Os ministros das Assembléias de Deus são encorajados a respeitarem como sagrado e confidencial informações confiadas a eles enquanto estão desempenhando suas capacidades ministeriais como conselheiros espirituais e são encorajados a não exporem tais informações confidenciais exceto com a permissão do confidente. 

Artigo VII. Disciplina

Seção 1. Ação Distrital

a. A Natureza e os Propósitos da Disciplina

A Disciplina é um exercício de autoridade Bíblica pelo qual a igreja é responsável.

Os objetivos da disciplina servem para que Deus seja honrado, para que a pureza e bem estar do ministério sejam mantidos, e para que aqueles que estão sob disciplina sejam levados ao arrependimento e à restauração. 

A Disciplina é para ser administrada para a restauração do ministro enquanto provê por completo a proteção do bem estar espiritual das nossas igrejas locais. Ela é para ser redentora em natureza bem como corretiva, e é para ser exercitada sob a dispensação da graça.

b. O Relacionamento entre o Concílio Distrital e o Comitê de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral.

O Presbitério Executivo do Concílio Geral é o Comitê de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral das Assembléias de Deus (Estatuto do Concilio Geral Artigo X, Seções 4 e 6). Deverá ter a autoridade final nas questões de doutrina e de conduta pessoal de todos os ministros. As ações do Concílio Distrital relacionadas com a suspensão de credenciais ou disciplina para recuperação e reabilitação, serão feitas em forma de recomendação para o Comitê de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral.

c. Atos Disciplinares e suas causas

As violações dos princípios das Assembléias de Deus, como determinado nessa Constituição e Regulamentos podem resultar em atos disciplinares pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

São elas: 

(1) Qualquer falha moral envolvendo má conduta sexual.

(2) Qualquer falha ética além da má conduta sexual.

(3) Ineficiência geral no ministério.

(4) Falha ao representar de maneira correta nosso Testemunho Pentecostal.

(5) Rebelião - espírito contencioso e não cooperativo.

(6) Abuso de Autoridade. 

(7) Uma rejeição arbitrária do Concílio Distrital.

(8) Uma declarada mudança da visão doutrinária. 

(9) Hábito de ficar em dívidas, o que traz má repercussão do evangelho. 

(10) Casamento em violação aos nossos padrões de casamento e divorcio. (Observar Concílio Geral de Regulamentação Artigo VIII, Seção 1)

(11) Violação de cortesia Ministerial. (Observar Artigo XXVIII, Seção 1, parágrafo g).

(12) Ministério sem aprovação prévia em uma Igreja não pertencente as Assembléias de Deus. (Observar artigo VIII, Seção 1, parágrafo h).

(13) Manifestação ou comportamento de apoio dirigido aos que estiverem desligados do concílio. (Observar artigo XXVIII, Seção 1, parágrafo i).

d. O direito de Iniciativa

(1) Autoridade. 

Às vezes se levantam algumas ocasiões que se faz necessário tratar com ministros que, por alguma razão, parecem ter alcançado um estado onde, na opinião da igreja, não há para tais ministros, condição para continuarem à frente do trabalho. A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral que tem a autoridade para ordenar e recomendar ministros, também tem a autoridade para retirar a sua aprovação e recomendar o recolher das credenciais. 

(2) Responsabilidade de Afiliação do Distrito 

Se o Distrito, no qual uma suposta ofensa é registrada, por alguma razão, não consegue tomar as medidas necessárias no prazo previsto no o Art. VII Seção 1, alínea d, item 3, a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral deverá submeter a um novo Concílio Distrital, a que eventualmente o ministro se venha afiliar, a questão, juntamente com os fatos e instrumentos de apoio. 

(3) Prazo para Apresentação de Medida Disciplinar

Após registrada a ofensa, o Concílio Distrital terá um prazo máximo de 180 dias para apresentar as medidas disciplinares necessárias ao CCED do Cincílio Geral, observados os trâmites regimentais. 

e. Investigação de Relatórios ou Queixas de Supostas Infrações ou Confissão de Infrações dos Princípios das Assembléias de Deus. 

(1) Dentro dos Distritos do Concilio Geral das Assembléias de Deus.

Relatórios ou queixas de supostas infrações dos princípios das Assembléias de Deus (Artigo IX, parágrafo a) ou confissões das mesmas feitas por um ministro deverão ser investigadas. Quando uma suposta ofensa é relatada, fica a julgamento do Superintendente do Distrito investigar pessoalmente o relatório ou indicar um representante e/ou uma comissão para conduzir a investigação para determinar a fonte, a veracidade e a validade. É a responsabilidade do Superintendente do Distrito salvaguardar a Igreja, o ministro, o Distrito e o Ministério. Na eventualidade de tais relatórios ou queixas contra o ministro serem arquivados com a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina do Concílio Geral, esta deverá se dirigir ao Concílio Distrital no qual a ofensa ocorreu para a investigação. Uma cópia deverá ser mandada para o Concílio Distrital cujo ministro está afiliado. 

(a ) Entrevista com os acusadores. 

As pessoas envolvidas deverão ser entrevistadas com o objetivo de apurar os fatos do caso e as razões subjacentes que persistam nos relatórios ou queixas. 

(b) Entrevista com o ministro acusado. 

Ao ministro acusado se deverá dar uma oportunidade de ser entrevistado para discutir as queixas recebidas na esperança de que a situação possa ser resolvida. 

(c) Queixas assinadas. 

No caso de uma investigação necessária, as reclamações assinadas deverão ser arquivadas no Escritório Distrital, pelos autores das queixas, descrevendo as supostas infrações. 

(d) Condições para o Ministério durante a investigação. 

A condição para continuar ministrando poderá estar sujeita a restrição durante o período da investigação de acordo com o apropriado discernimento dos oficiais do Concílio Distrito, com base nas evidências que se tenham em mãos e na natureza da suposta infração. Tais condições estão sujeitas a revisão em intervalos de três meses, até que a investigação tenha sido completada resultando na absolvição da pessoa acusada ou na continuação do processo em curso.

(2) Fora dos Estados Unidos

(a) Em caso de suposta má conduta fora dos Estados Unidos aplicar-se-á, pelo Concílio Distrital, o disposto no Art VII, Seção 1, Alíneas “d” e “e item 1”. 

(b) A investigação deverá ser procedida em cooperação com a Convenção a que o ministro estiver afiliado naquele país.

f. Preparação e Formalização das Acusações.

Se após a investigação for determinado que as acusações devam ser formalizadas, acusações apropriadas devem ser preparadas e arquivadas no Escritório do Concílio Distrital. Se os acusadores não comparecerem para assinar as acusações, os oficiais do Concílio Distrital podem formalizar as mesmas baseados nas evidencias que estão em seu poder. A pessoa que recebeu a acusação, deverá ser informada por escrito em correspondência certificada de acordo com o Artigo VII, Seção 1, parágrafo c. 

g. Audiências Distritais e Disciplina.

(1) Audiências Distritais

No caso dos relatórios ou acusações não poderem ser tratados em particular com a satisfação de todos os envolvidos, o Superintendente do Concílio Distrital em cujo Distrito aconteceu suposta acusação, ou o Superintendente do Concílio Distrital cujo ministro é afiliado, deverá organizar em favor do ministro acusado uma audiência pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina. O ministro será obrigado a estar presente nesse evento na esperança que a questão possa ser resolvida.

(2) Suspensão dos Direitos do Acusado.

A audiência não será considerada como disposição final do caso até que o acusado esteja presente e comunicado de todos os seus direitos e privilégios garantidos. No entanto, o membro acusado poderá ser achado culpado de todas as acusações e disciplinado se recusar-se a aparecer à audiência, ou se for encontrada prova de negligencia intencional da parte do acusado querendo levar vantagem nos seus direitos e privilégios. 

(3) Disciplina

(a) Causas para Disciplina. Um ministro que foi achado culpado de violar qualquer um dos princípios das Assembléias de Deus delineados no Artigo VII, Seção 1, parágrafo c, seja por confissão do ministro envolvido ou por deliberação do Presbitério Distrital, deverá estar sujeito à ação disciplinar. 

(b) (Determinação) da Disciplina. Será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, sugerir à Mesa Executiva se o mérito da circunstância do caso é de reabilitação ou desligamento. A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina deverá tomar em conta: (a) a base da infração em si mesma, (b) a maneira e fruto do arrependimento, (c) a atitude do ministro ofensor em relação à disciplina, (d) o manifestado desejo de cooperar.

(c) Administrando a Disciplina. Se o Presbitério Distrital determinar que a culpa foi estabelecida, a disciplina deverá ser administrada com oração e em temor a Deus, de acordo com as Escrituras, Estatutos e Regimento Interno deste corpo eclesiástico. ( Regulamentos Artigo VII, Seção 1, parágrafo a).

(4) Devolução das Credenciais

Os ministros disciplinados deverão devolver suas credenciais ministeriais e convencionais na Secretaria Distrital. Em caso de reabilitação as credenciais deverão permanecer na Secretaria Distrital. No caso de desligamento, as credenciais deverão ser encaminhadas ao Secretário Geral do Concilio Geral das Assembléias de Deus. A recusa da devolução da credencial ministerial e/ou convencional poderá resultar em acusações adicionais contra o ministro. 

(h) Reabilitação

Reconhecendo que o principio fundamental envolvido na disciplina é para redimir, e que a consciência da pessoa frequentemente traz a mente da pessoa julgamento e confissão, e que a justiça pode algumas vezes ser melhor servida com a misercórdia, o esforço deve ser feito para guiar o ministro ofensor, através de um caminho de reabilitação, administrado com amor fraternal e bondade. As seguintes provisões para a reabilitação devem aplicar:

(1) Base. Aqueles que violaram qualquer dos princípios das Assembléias de Deus (Artigo VII) podem requerer um programa de reabilitação ao invés de um desligamento. A concessão de tal pedido deve ser garantida pela direção da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

(2) Período de tempo. O programa para reabilitação deverá continuar por pelo menos um ano, exceto quando a violação envolver má conduta definido no (Artigo VII), que nesse caso deverá continuar por pelo menos dois anos. 

(3) Procedimentos e requerimentos. Os termos e as condições específicas do programa de reabilitação, recomendado pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, são para serem passados adiante para o Concílio Geral de Credenciamento para aprovação. Após essa aprovação, estes devem ser entregues ao ministro.

1. Suspensão. O ministro deverá considerar estar sob suspensão durante todo o período de reabilitação.

2. A Extensão do Ministério. A extensão para qual ministério que será permitido, se algum, será determinado pelo Presbitério do Distrito, sujeito à aprovação da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina. Certas ofensas podem não requerer completa interrupção das atividades ministeriais, porém algumas restrições ou limitações podem ser requeridas.

3. Membresia Distrital. Ao ministro não será permitido transferir sua membresia para outro distrito durante o período de sua reabilitação.

4. Publicação. Enquanto as credenciais do ministro estão suspensas, seu nome não será removido da lista ministerial, nem seu status disciplinar será revelado nas publicações oficiais do Concilio Geral ou no Concilio Distrital. 

5. Renovação da Credencial. Eles renovarão suas credenciais anualmente de maneira regular. 

6. Supervisão. No evento de suas atividades ministeriais, estas foram terminadas o ministro deve ser estabelecido em uma igreja local trabalhando debaixo da supervisão de um Pastor ou Presbítero. 

7. Relatórios. O ministro deve submeter relatórios de quatro em quatro meses para o Superintendente Distrital.

8. Benefícios Ministeriais. Durante o programa de reabilitação o ministro deverá continuar elegível para os benefícios como por exemplo o grupo de seguro para Ministros e Associação Beneficente dos Ministros. 

9. Administração do Programa. Os aprovados no programa de reabilitação deverão ser administrados pelo Presbtério Distrital. 

(b) Relatórios Distritais de Desenvolvimento. A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina deverá submeter para o Concilio Geral de Credenciamento no dia primeiro de Fevereiro e no dia primeiro de Agosto de cada ano, um relatório de desenvolvimento relativo a reabilitação de ministros sob disciplina.

(c) Cumprimento da Reabilitação. Quando o programa de reabilitação for completado satisfatóriamente a sua suspensão será encerrada e o ministro será restaurado a sua posição.

(d) Transferências de Informação. O formulário de reabilitação para o uso Distrital, preparado e distribuído pelo Secretário Geral, deverá ser completado pelo Distrito em cuja a reabilitação ocorreu quando o ministro reabilitado, requer a transferência para um outro distrito. O formulário completo deverá acompanhar o Certificado de Transferência para o outro Distrito. Um ministro disciplinado deverá, como condição de entrar no programa de reabilitação, assinar um Acordo de Confissão limitada aprovado pelo Presbitério Geral, permitindo a base do programa de sua reabilitação seja revelada pelo Superintendente Distrital ou pelo Secretário Distrital do transferido Distrito. A informação deverá ser preservada para futura referência nos arquivos do Distrito no qual a reabilitação ocorreu e o Concilio Geral. (Regulamentos do Concilio Geral Artigo X, Seção 8, parágrafo c, número 4). 

(4) Elegibilidade em Circunstâncias Especiais.

(a) Reabilitação Prévia. No caso de um ministro já ter completado anteriormente o programa de reabilitação, e é outra vez achado em violação dos princípios das Assembléias de Deus, o Presbterio Distrital deverá primeiramente, obter permissão da Comissão de Credenciamento , Ética e Disciplina, antes de recomendar o segundo programa de reabilitação, como prescrito na Seção 1, parágrafo h, deste artigo. 

(b) Dispensa Prévia. No caso do ministro que já foi desligado pedir restauração, o Presbterio Distrital deverá primeiramente obter a permissão da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina antes de submeter a um apropriado programa de reabilitação como prescrito no Concilio Geral de Regulamentos Ártico X, Seção 8. O ministro não deverá ser elegível para a restauração do seu status até que os requesitos para a reabilitação estejam completos. Consideração pode também ser dada ao ministro se, na opinião da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, o ministro cumpriu satisfatoriamente os requisitos de recuperação e reabilitação.

i. Referência para Ação para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

(1) Recomendações Distritais.

(a) Reabilitação. Quando um ministro está para ser colocado em um programa de reabilitação em concordância com o Artigo X, Seção 8 dos Regulamentos do Concilio Geral, o Distrito de Presbterio deverá enviar para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, as acusações específicas e os termos recomendados para a reabilitação. O Distrito de Presbtério deverá informar o ministro envolvido, da ação do Distrito e, onde aplicável, o superintendente do distrito em que o ministro é afiliado.

(b)Desligamento. Quando um ministro foi achado culpado de violar qualquer um dos princípios das Assembléias de Deus, como foi delineado no Artigo VII, Seção 1, parágrafo c, e é determinado que a reabilitação não é praticável, as credenciais do ministro são para ser canceladas por desligamento. , o Distrito de Presbterio deverá enviar para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, as acusações específicas e as recomendações dessas para desligamento. O Presbtério Distrital deverá informar o ministro envolvido das ações do Distrito e onde for aplicável, o superintendente do distrito em que o ministro é afiliado.

(2) Ações da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina deverá considerar a recomendação do Distrito de Presbtério e deverá concordar se no julgamento do Distrito foi justificado na ação tomada. Se a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina não concordar, o caso pode ser reavaliado juntamente com as recomendações pertinentes, de volta para o Distrito de Presbtério para revisão e reconsideração. O Distrito de Presbtério deverá relatar os resultados das recomendações pertinentes, para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina para final disposição. 

(3) Concilio Geral para Preservar Informações.,

Todas as informações pertinentes relacionadas às ações tomadas contra um ministro deverão ser preservadas para futuras referencias no escritório da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

(4) Disposição Final

O Secretário Geral deverá notificar sobre a disposição final do caso, o ministro e o distrito envolvido.

j. Direito de Apelar

(1) Arquivando a apelação para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

O direito de apelar aplica-se para todas as ações disciplinares e desligamento de credenciais, além de renuncia na iniciativa de ministro. Um ministro acusado deve ter trinta dias, da data que a notificação da decisão da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.foi enviada pelo correio, para fazer a apelação para a Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina. O Ministro deverá ser notificado oficialmente desse direito quando receber a notificação da decisão da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina. A apelação é para ser mandada para o escritório do Superintendente Geral, e deve incluir qualquer notícia ou informação que o isenta de culpa que não fora considerado previamente, com cópias mandadas para o Superintendente do Distrito que ministro está afiliado e para qualquer outro distrito envolvido. 

(2) Consideração da Apelação pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina

A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina pode responder à apelação em uma das seguintes maneiras: 

(a) Reenvio do Caso para o Distrito.

Se no julgamento da Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, houver injustiça, o caso deverá ser reenviado para o Distrito de Presbitério para revisão deste, e receber a conclusão final pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

(b) Negação da Apelação.

(1) Direito de Apelação.

Nenhuma apelação será garantida pelo reenvio do caso para o Distrito de Presbtério se provas intencionais de negligencia forem encontradas da parte do acusado, para obter vantagem de disponíveis direito e privilégios durante a audiência do distrito. (observar Regulamentos do Concilio Geral, Artigo X, Seções 5-7).

(2) Insuficiência de Provas. 

A Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina deverá ter a prerrogativa para determinar se existe causas suficientes para garantir uma apelação, e reenviar o caso para o Distrito.

(3) Direito de Apelação para o Presbitério Geral

Um ministro disciplinado cuja apelação foi negada pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, pode apelar para o Presbitério Geral. Um ministro acusado deverá ter trinta dias desde a data da notificação da decisão tomada pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina, enviada pelo correio. A apelação deve ser mandada para o escritório do Superintendente Geral, e deve incluir alguma notícia ou informação que o isenta de culpa que não fora considerada previamente, com cópias enviadas para o superintendente do Distrito cujo ministro é afiliado e qualquer outro distrito envolvido. A Decisão do Presbitério Geral será a final.

k. Restabelecimento 

(1) Um ministro disciplinado deverá ter o direito de aplicar para o restabelecimento de sua credencial, de acordo com diretrizes delineadas no Artigo VI, Seção 7. Essas diretrizes serão aplicadas para ações disciplinares tomadas pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina ou pelo Presbtério Geral. 

(2) Um ministro não deve considerar ter esgotado os recursos de remediação providos pela constituição e pelos regulamentos deste corpo eclesiástico até que aplicação para restituição tenha sido atuada pelo Distrito oficial e pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina.

(3) Nenhuma publicação de ação Distrital deverá ser feita até que tal ação seja tomada com a autorização dada pela Comissão de Credenciamento, Ética e Disciplina. 

ARTIGO VIII. RESTRIÇÕES MINISTERIAIS

Seção 1. Membresia

a- Existem neste momento entre pessoas cristãs aqueles que vieram a estar em confusão em seus relacionamentos matrimoniais na sua antiga vida de pecado e que não vêem como seus problemas podem ser solucionados. Nós recomendamos que estas pessoas sejam recebidas como membros nas igrejas locais e que a sua complicação marital seja deixada nas mãos do Senhor. (I Corinthians 7:17,20,24).

b- Nós recomendamos que em nenhum destes casos pessoas sejam aceitas como membros reconhecidos ao saber que estão vivendo no estado de matrimonio.

Seção 2. Credenciais Ministeriais

a. Nós reprovamos de qualquer ministro casado nas Assembléias de Deus segurando credencial, se este ministro ou esposa tenham tido precedente uma união livre. (Veja também o Artigo General Council Bylaw [X, Seção 5 e]). 

b. O Presbitério Executivo deve ter a autoridade para determinar se o anulamento do aplicante a respeito de um casamento posterior esta de acordo com a posição da escritura da congregação relativo à permissão ou mantimento da credencial ministerial; ou, no caso de um divorcio ou de uma dissolução seja qual forem as circuntâncias será mais apropriado classificar como um pedido de anulamento. O aplicante deve estar acompanhado por uma evidencia clara e satisfatória de um casamento ilegal através de uma decepção ou de um fraude. Recorrer ao pedido do Presbitério Executivo pode ser feito ao Presbitério Geral.

Seção 5. Das Restrições às Cerimônias de Casamento 

De acordo com a lei de alguns estados específicos, todos os ministros ordenados, licenciados, licenciados especializados, e certificados podem realizar cerimônias de casamento.

Seção 6. Dos Ministros e da Igreja Local 

O Concílio Distrital e o Presbitério Distrital recomendam que nossas igrejas, somente considerem como Pastor da igreja, ministros ordenados ou licenciados, exceto em situações onde o ministério local, Conselho Regional e a Mesa Executiva considerem que ministros certificados poderão ser qualificados.

Artigo IX. CORTESIA MINISTERIAL E COOPERAÇÃO PRÁTICA

Seção 1. Responsabilidades.

a- Conduta Ética

Seja notório dos senhores ministros que é reprovada toda conduta descortês, bem como a interferência nos assuntos de igrejas locais ou ministeriais e de seus pastores responsáveis.; seja por intromissão no seu trabalho sem consentimento ou correlacionar-se com membros da igreja, ferindo a influência do líder. Toda correspondência concernente a igreja deverá ser endereçada aos oficiais do ministério local e/ou distrital. Qualquer ministro que incorra em tais ofensas, deverá ser submetido ao que dispõem, estatutos e regimento interno, como infrator pelo Presbitério Distrital do Concílio Distrital ou pela Presbitério Executivo do Concílio Geral. Tais descortesias seriamente afetarão a emissão anual do certificado de comunhão e poderão constituir base para o devido cancelamento.

b- Da aceitação de Dízimos

Nenhum ministro poderá aceitar dízimos de igrejas ou de membros de igrejas onde hajam ou não formalmente ministrado. (Ml 3:10)

c- Concilio de Trabalhadores

Concilio de evangelistas e trabalhadores entrando no campo onde já houver um conselheiro trabalhando deve procurar cooperar com o mesmo.

d- Ministros fora do Concilio

Todos os pastores e as assembléias devem esperar abster para não se envolver em qualquer ministério não endoçado pelo Concilio Geral ou Concilio Distrital até que tenha comunicado com o Escritório Distrital. 

e- Assembléias fora do Concilio

Evangelistas e pastores devem esperar para consultar com os pastores do Concilio Distrital antes de conduzir campanhas em assembléia fora do concilio em qualquer cidade. 

f. Reuniões do Distrito

O concilio Distrital desaprova qualquer assembléia ou condução pastoral de reuniões especiais durante o Concilio Anual Distrital, Reunião de Acampamento Distrital, Convenções de Jovens e a Educação Cristã de Todas Igrejas Ministérios e Convenções. 

g. Dos Ministérios Independentes

Devido ao crescimento de infrações por ministros independentes e presunção contra as Assembléias de Deus, e o crescente número desses ministros serem de reputação questionável, cuja prática ética deixa a desejar, desonrando a causa de Cristo, o concílio distrital reconhecerá ministros afiliados a, e sob a autoridade de uma igreja local ou ministerial. Os oficiais do Concílio Distrital são autorizados a promulgar e enfatizar os critérios de aceitação do Concílio Geral para aceitação de ministros independentes.

Artigo X - IGREJA AFILIADAS

Seção 1. Responsabilidades.

a- Soberania Limitada

O fato de uma igreja local ou ministerial ser afiliada ao Concílio Distrital e Concílio Geral das Assembléias de Deus, de nenhuma maneira deverá afetar seus direitos acima declarados, ou interferir na sua soberania, entretanto, existem certas responsabilidades para com a convenção que deverão ser reconhecidas. 

b- Aderir aos Princípios e Doutrinas do Concilio Geral

Deve ser o compromisso das assembléias locais e igrejas ministeriais apoiar de toda maneira possível os princípios básicos pela qual a congregação foi fundada, incluindo a cooperação voluntária e estritamente aderir os Estatutos Fundamentais da Verdade (Ver o Artigo da Constituição do Concilio Geral II, IV e Artigo XI, Seção 2). 

c- Manutenção dos Termos de Ordem e Conduta

Assembléias locais e igrejas ministeriais devem aceitar por complete sua parte de responsabilidade para a manutenção de termos de ordens no corpo local, e sustentar um termo padrão de conduta. 

Seção 2. A Soberania da Assembléia

a- Responsabilidades

Ainda que o total reconhecimento da soberania seja, pelo Estatuto Distrital, assegurado a igrejas maduras que tenham pelo menos vinte membros ativos de no mínimo dezesseis anos de idade, ainda assim, fica claro, que a soberania desta igreja é limitada no caso de ser uma congregação e pela filiação com outra igreja ministerial do Concílio Distrital. O Concílio Distrital desaprova qualquer forma de soberania ou independência de congregações ou igrejas afiliadas, através de rebelião contra a igreja mãe. Todo reconhecimento deverá ter a aceitação e benção da igreja mãe e do Conselho Executivo (District Presbitery), e em específicos casos somente pelo Conselho Executivo (District Presbitery)… Novos grupos e ou igrejas locais diretamente lideradas ou sob a liderança de um ministro, e/ou uma igreja local, e/ou uma igreja ministerial, afiliados ao Conc. Distr. Bras., deverão somente ser estabelecidos após o devido formulário de aplicação, ter sido aprovado pelo Cons. Executivo, analisado o parecer do Cons. Regional.

b- Conquistando Soberania

Quando uma assembléia se qualifica para reconhecimento no Concilio Geral conforme o parágrafo a. acima, o aplicante pode ser feito usando o questionário fornecido pelo Escritório Distrital. O questionário completado deve ser devolvido ao Escritório Distrital para consideração da Mesa do Presbitério em seção.

c- Organização, Reconhecimento- Constituição e Estatutos

Uma assembléia afiliada deve ser posta em ordem jurídica e/ou com a aprovação do Presbitério Distrital, e uma recomendação ou aprovação da constituição e estatutos.

d- Incorporação

Uma Assembléia afiliada pode requisitar assistência e orientação do Concílio Distrital Brasileiro para obter apropriadamente corporações religiosas sem fim lucrativos do Estado prestando atenção particularmente a clausula reversa.

e- Certificado de Membresia

Sobre a notificação feita pelo Presbitério Distrital da ação, o Escritório do Secretario Geral deve editar um certificado de afiliação para cada igreja entrando na congregação, a qual foi aprovada pelo Concilio Geral de afiliação.

f- Perca de Soberania

Quando o questionário anual do Concilio Geral de uma igreja afiliada reflete que a votação ativa da membresia esta abaixo de vinte membros, a igreja deve ser notificada à discrição dos Oficiais do Distrito, que ao menos que haja um aumento dos membros para o mínimo do requerido de vinte membros votantes durante um ano, a igreja deve retornar ao distrito afiliado. Quando tal ação é tomada, o Escritório Distrital deve notificar a Secretaria Geral do Concilio Geral e a Igreja Local. A igreja deve permanecer em um estado afiliado do distrito até demonstrar suficiente crescimento e maturidade para qualificar para o Concílio Geral de afiliação. Um aplicante para o mesmo deve ser filial ao Secretario Distrital e aprovado pelo Presbitério Distrital. Os responsáveis deste certo distrito afiliado as assembléias deve ser o Comitê do Concilio de Distrito executivo. Estes homem devem ser os sucessores dos responsáveis de dita assembléia servindo durante este tempo. Um Oficial do Distrito deve conduzir uma reunião de negócios informando a congregação destes atos. 

g- Restaurando a Soberania

Uma assembléia que perdeu o direito de soberania pode reconquistar esta soberania através do processo prescrito no parágrafo b.

Seção 3. Governo da Igreja

a- O Pastor

O pastor, abaixo de Jesus Cristo, é reconhecido como a cabeça da assembléia. Ele é responsável tanto pela Congregação do Distrito como pela assembléia na qual ele serve, e com tanto que eles sigam conforme os termos de ordem e aceder com a constituição e estatutos da assembléia local, eles devem ser respeitados no seu oficio.

b- Diretoria da Igreja

Um termo padrão para diáconos e outros oficiais na posição de liderança na assembléia local: Candidatos para o oficio de diácono devem ser qualificados segundo as escrituras por pessoas Cheias do Espírito Santo e fé segundo Atos 2:4, 6:3, e suplementar qualificações estabelecidas em I Timóteo 3:8-13. Conforme o Novo Testamento proíbe a crença de divorciado se casarem outra vez nos ofícios de bispo, presbítero, e diácono, nos recomendamos que este padrão deve ser mantido por todas assembléias (Tito 1:5-9, I Timoteo 3:12). No entanto, nos recomendamos que outras oportunidades no serviço cristão estão disponíveis e podem ser ocupado por eles. 

Na nosso quadro de assembléias afiliadas, comitê ou grupo podem tomar para eles mesmo o direto de substituir a autoridade investida na escritura oficial do pastor, nem estar entre os pastores e o relacionamento deles com a congregação em si. Diretoria ou outras comitês foram escolhidas para servir a assembléia em conformidade a simplicidade das ordens do Nova Testamento, e são diretamente responsáveis pelo pastor e pela assembléia e suas ações e condutas.

Seção 4. Prerrogativas e Privilégios

a- Autonomia

O direito de autonomia de governo, abaixo de Jesus Cristo como a cabeça, inclui o poder para escolher ou chamar seus pastores, eleger seus oficias na diretoria, e realizar todos os outros negócios que pertencem a vida da igreja, como uma unidade local.

b- Ministérios Disponíveis

O direito de requisitar assistência do oficial distrito para preencher uma vaga pastoral e beneficiar de outros ministros aprovados.

c- Disciplina

O direito para administrar disciplina aos membros de acordo com as Escrituras e seus estatutos.

d- Apelar

(1) Para o Oficial do Distrito - O direito do pastor, a diretoria, ou da igreja corpo por petição para apelar ao Oficial do Distrito por ajuda quando estiver em necessidade de conselho ou consulta.

(2) Para o Presbitério de Concilio Geral Executivo - O direito de apelar por uma decisão do Oficial do Distrito para o Presbitério Executivo do Concilio Geral das Assembléias de Deus quando houver questão se a assembléia tem recebido a ajuda apropriada do distrito.

(3) Para o Concilio Geral do Presbitério Geral- Quando exceções são tomadas para as decisões do Presbitério Executivo, tanto pela assembléia local como pelo Presbitério Distrital, apelos podem ser feitos para o Presbitério Geral. 

e- Representação

O direito da representação em reuniões do Concilio Geral por um oficial indicado e registrado delegado, e nas reuniões do Concilio do Distrito Brasileiro de acordo com a provisão para o mesmo. (Ver Constituição do Concilio Distrital, Artigo VIII, Seção 2) 

f. Outros Benefícios

O direito de beneficiar do aprovado Concilio Geral instituições como faculdades, divisões e departamentos ministeriais, publicações, etc.

Seção 5. Intervenção do Distrito na Assembléia Local

a- Intervenções de Circunstâncias Requeridas

Enquanto o direito de uma assembléia local de governo próprio são os princípios básicos do Concilio Geral, é também reconhecido que a assembléia tem uma responsabilidade ao Concilio Distrital e Concilio Geral, estes tem a responsabilidade para com a assembléia. Algumas circunstâncias que podem causar a intervenção do oficial distrital são as seguintes:

(1) Divisão resultando em ruptura.

(2) Posse de autoridade ditatorial por um pastor ou diretoria.

(3) Ausência prolongada da liderança pastoral.

(4) Desvio ou abandono dos princípios e praticas das Assembléias de Deus.

(5) Tentativa de se desafiliar da Congregação das Assembléias de Deus

(6) Irresponsabilidade nas Finanças.

(7) Trazer vergonha as Assembléias de Deus por estar em um estado de confusão.

b- Intervenção no Procedimento

O distrito pode requisitar uma reunião com a diretoria ou congregação, ou o Oficial Distrital pode estender um convite. Isto pode acontecer pelas seguintes maneiras:

(1) Pelo requisito do pastor.

(2) Por uma ação da diretoria.

(3) Por um pedido da congregação de acordo com as providencias de estatutos.

(4) Pela iniciativa do distrito, com precedência a aprovação do Presbitério. 

c- Política Distrital de Preservação para Assembléias Afiliadas

Se uma situação aparecer que possa requerir iniciativa e envolvimento do distrito (ver seção 5, parágrafo a), o Comitê Executivo Distrital deve reunir com a diretoria de oficial, pastor, e/ou congregação para auxiliar a igreja. O Comitê Executivo pode levar a igreja a supervisão distrital com o aprovação do Presbitério se alguma ocasião se levantar no qual eles sintam a necessidade de preservar a assembléia. A igreja deve obter o direito de apelar de acordo com a Constituição do Concilio Geral Artigo XI, Seção 1, parágrafo e. 

Seção 6. Disciplinas das Assembléias

Desde a aprovação de uma assembléia é a prerrogativa do Presbitério Distrital e concilio geral é indicado e assegurado pelo certificados apropriados de afiliação, o Concilio Distrital Brasileiro tem o direito de requisitar uma reunião com a assembléia se por alguma razão valida o seu estatuto esta em questão. O Concilio Geral das Assembléias de Deus tem o direito de tirar os seus certificados de membresia se julgar necessário (Ver Constituição do Concilio Geral Artigo XI, Seção1, d). 

Seção 7. Novas Assembléias Procedentes de Divisões

a- Critério de Reconhecimento

Quando os esforços de manter a unidade e harmonia em uma assembléia tiverem falhado, e a divisão resultar na formação de uma nova congregação, o distrito deve exercer fortemente e com sabedoria a liderança em averiguar os fatos, e procurar preservar as Assembléias de Deus partidário da Congregação. Entre as normas dos princípios éticos, doutrinas, políticas distritais, o distrito deve procurar reter qualquer grupo meritório dentro das Assembléias de Deus.

b- Critério para Disciplina de Pastor que esta Envolvido

Circunstâncias da ocasião poderia determinar se o ministro deve ser disciplinado ou excluído na própria igreja original ou o grupo dissidente, ou até mesmo residente na área onde a divisão ocorreu. Se um ministro for culpado de conduta errada ou atitude errada que venha resultar em divisão, o Presbitério Distrital tomará as atitudes necessárias junto ao Bylaws do concilio Geral.

•Seção 8. Propriedades da Igreja

a- Título

Cada congregação Local ou Igreja Ministerial que tenha soberania terá o direito te manter o nome de sua corporação ou nos nomes de seus próprios procuradores. Se este plano for considerado como não praticável, a Igreja Ministerial ou a congregação terá o direito de ter a propriedade no nome do Concílio Distrital, até que seja considerado conveniente devolver a propriedade ao controle geral da assembléia. Esse plano deverá ser submetido à aprovação do Presbitério Distrital. 

b- Proteção

Com a intenção de proteger os interesses daqueles cujo único propósito em providenciar ou obter uma propriedade é de estabelecer ou de manter uma Assembléia de Deus, no evento de qualquer Distrito Brasileiro da Assembléia de Deus, quer seja tanto autônomo ou afiliado, ser afetado por uma dissensão, divisão ou outras razões que uma maioria governante de seus membros se tornem afiliados como algum outro tipo de organização, ou que os ensinamentos e as práticas já não encorajam as declarações de fé incorporada na nossa constituição; ou por qualquer razão uma igreja deve parar de funcionar, todos os direitos da propriedade deverão passar a estar sob o controle do Comitê Executivo do Concílio Distrital Brasileiro, até o momento em que uma Assembléia de Deus volte a funcionar ou que as condições indiquem que o funcionamento de tal igreja na localização predita não é possível. Em cada caso, o Comitê Executivo será autorizado a liquidar a propriedade e usar os procedimentos para promover os interesses das Assembléias de Deus em outro lugar. Quando necessário, o Comitê Executivo Distrital, como os procuradores da corporação, serão autorizados em agir em favor do Presbitério Distrital, para procurar auxílio legal para que a Igreja seja retida como propriedade da Assembléia de Deus.

Seção 9. O Nome das Assembléias Locais 

O nome “Assembléia de Deus”, deverá ser usado para identificar propriamente nossas Igrejas e onde isso não for possível, as palavras “Assembléia de Deus” deverão ser usadas ou deverão estar inclusas como o nome da presente igreja.

Seção 10. Da Localização das Igrejas

Toda e qualquer igreja nova em uma região deverá ser estabelecida com a aprovação do Conselho Regional e Mesa Executiva do Distrito. As igrejas deverão obedecer suficiente distância uma da outra para facilitar a cooperação. 

Seção 11. Recomendações de Membresia

Cada candidato para membresia nas Igrejas afiliadas, deverá dar um claro testemunho de ter nascido do Espírito de Deus ( João 3:3-8), e que tenha recebido o Espírito Santo ou que esteja sincera e seriamente procurando ser batizado no Espírito Santo (Atos 2.2-4). É esperado do aplicante que este, siga o mandamento da Bíblia de ser batizado em água por imersão no nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo (Mateus 28.19); A crença sincera na inspiração das Sagradas Escrituras como sendo a Palavra de Deus e a autoridade final em tudo o que diz respeito de fé e conduta; Evidências de uma vida Cristã consistente( Romanos 6.4; 8.1-4; 13.13-14; Efésios 4.17,32; 5.1-2,15; I João 1.6-7); E a esperança e a expectação da vinda Pré- Milenial do Senhor Jesus Cristo. Tudo isso deverá ser considerado para a membresia. 

Seção 12. Transferência de Membresia

a- Pessoas que desejam transferir a sua membresia de uma Assembléia para outra deverão requisitar uma carta de transferência do seu pastor. 

b- Os pastores deverão conceder as cartas de transferência dos membros que a requisitaram, a menos que tais membros sejam culpados de pecado ou de erros doutrinários.

c- É recomendado que os dois pastores que estejam envolvidos nas transferências das membresias se comuniquem um com outro informando o acontecido. 

d- No evento de ser negado a carta de transferência a um membro que esteja desejando a mesma, ele terá o direito de apelar para o Comitê Executivo Secional, na presença dos dois pastores. 

Seção 13. Arbitragem

No caso do desenvolvimento de um desentendimento na vida da assembléia, o Superintendente Distrital, poderá ser chamado para ajudar na arbitragem do problema. 

Seção 14. A Assembléia “Cooperativa”

O Concílio Distrital desaprova as igrejas fretadas como corporações fechadas ou envolvidas em posse privada. Qualquer que esteja originando um novo trabalho que não esteja em conformidade como este regulamento deverá ser considerado inútil e deverá ser disciplinado de acordo com os Regulamentos e a Constituição do Distrito. 

ARTICLE XI. MISSÕES MUNDIAIS

Seção 1. Missões

a. Apoio às Missões

É espero das assembléia locais, que estas tenham interesses na atividade missionária, e que planeje dar contribuições regularmente para o apoio da atividade missionária. ( Constituição do Concílio Geral, Artigo XI, Seção 3). 

b- Plano de Missões Mundiais 

É recomendado que todas as ofertas para as Missões Mundiais deverão serem divididas da seguinte maneira: 70 % para Missões Estrangeiras, 5% para as despesas do Escritório de Missões Estrangeiras, 5% para as Missões Nacionais ou Domésticas, 20% para o Distrito de Missões Nacionais. Ofertas do tipo Speed-The-Light deverão ser dividas da seguinte maneira: 72% para as Missões Estrangeiras e Missões Nacionais Speed-The-Light, 18% para o Distrito de Missões Nacionais Speed-The-Light, 10% para o Departamento Nacional da Juventude, Custos Administrativos Speed-The-Light. A parte que for devolvida para o distrito deverá ser designada para a compra e a construção de propriedades em campos pioneiros, incluindo ministros Chi Alpha com a exceção de que até a metade dos 18% que foram devolvidos ao Distrito de Missões Nacionais sob World Speed-The-Light serão permitidos para a administração do escritório do Departamento de Juventude Distrital, seguindo as descrições do oficial do Distrito. 

c- Apoio da Divisão de Missões Estrangeiras

Os custos operacional da Divisão de Missões Estrangeiras, em adição para a as contribuições de missionários para esse propósito, é provido da seguinte maneira: 5% de todas as ofertas do Plano de Missões Mundiais. Ofertas designadas para os custo de escritório, mantendo as recomendações que aquele que não contribui sob o Plano Mundial de Missões deverá designar uma parte de suas ofertas para os custos do escritório. Uma apropriação de até 10% das contribuições sem desígnio. 

d- Secretário de Missões

O secretário de Missões deverá ser apontado para assistir o Superintendente no planejamento de itinerários missionários e programas missionários especiais através do distrito.

Seção 2. Ministérios Mundiais de Doação

a- Apoio Regular de Igrejas Encorajadas

Em ordem de apoiar e desenvolver o trabalho e os ministérios das Assembléia de Deus domésticos e estrangeiros, todas as igrejas deverão ser encorajadas a mandar ofertas em intervalos regulares.

b- Relatórios Conjuntos para todas as Ofertas

Um relatório conjunto de todas as ofertas que são designadas para os departamentos deverão ser emitidos sob a legenda do Ministérios Mundiais de Doação. O propósito é prover reconhecimento das contribuições para todos os ministérios do Concílio Geral das Assembléias de Deus, para posicionar cada pedido e ministério em um nível igual, para prestar encorajamento para Igrejas e contribuintes individuais, e para determinar a petição pela qual eles responderão sob a liderança do Espírito. 

c- Categories of Ministries for Which Credit is Given for Offerings

O reconhecimento dos Ministérios Mundiais de Doação deverá prover crédito para as igrejas das Assembléias de Deus , designado para contribuições para missões estrangeiras e nacionais, evangelismo spiritual life, manutenção dos escritórios executivos, educação, Escola Dominical, juventude, radio e TV, benevolência, ministérios femininos, ministérios masculinos, instituições educacionais, e outros projetos patrocinados pelo Concilio Geral regional e pelo distrito. É entendido que nenhum distrito ou região receberão crédito para projetos especificamente rejeitados pelo Concílio Geral. 

d- Relatórios Anuais

Cada igreja das Assembléias de Deus deverá requisitar para manter consigo, um registro atualizado de sua membresia e um relatório do mesma deverá ser enviado anualmente, nos formulários providos, para o escritório do Secretário do Distrital e para o Secretário Geral do Concilio.

e- Salvaguardando as Assembléias de Ministérios não aprovados ( Regulamentos do Concilio Geral, Artigo VI, Seção 3)

(1) É conhecido que muitos incertos e inseguros professores e pregadores procuram entrar nas assembléias sem qualquer recomendação. Por causa disso, todos os pastores, funcionários, e líderes das Assembléias deverão fazer uma investigação apropriada concernente essas pessoas que não são conhecidas, e a plataforma deverá ser negada a estranhos até que uma recomendação adequada seja adquirida. 

(2) Como o uso de evangelistas que não são das Assembléias de Deus, pode trazer confusão e problemas em detrimento à Congregação, é recomendado que as Assembléias de Deus usem evangelistas das Assembléias de Deus. 

(3) O conselho e o aviso do Presbitério Distrital em todas as questões de importância. Pastores, presbíteros, e oficiais distritais devem manter uma troca de informações recíproca relativo a pessoas que não são confiáveis e que estão procurando o ministério nas nossas assembléias. 

Seção 3. Missões Domésticas 

a- Modelos

Esta é uma aproximação multifacetada para novas igrejas implantadas apoiadas pela pareceria da junta cooperativa entre pastores, igrejas, seções, e distrito. As seguintes estratégias deverão ser utilizadas.

(1) A Igreja Mãe dá o pessoal e as finanças, provê supervisão e assume a responsabilidade pela nova igreja.

(2) A aproximação do tipo Big Brother, assiste a nova Igreja com pessoas e finanças.

(3) O método de pais adotivos, gera uma igreja, distante da Igreja Mãe.

(4) A aproximação do tipo Sharing Parent, une os esforços de um grupo de Igrejas para gerar uma nova Igreja.

(5) A aproximação do tipo Distrito Assistido, gera igrejas em certas áreas onde a necessidade existe.

(6) A aproximação do tipo Pastores fazedores de Tendas, utiliza-se de homens que financiam a si mesmos, como outros trabalhos enquanto eles geram novas igrejas.

b- Comitê de Missões Domésticas

O Presbitério Distrital deverá constituir o Comitê de Missões Domésticas Distrital. Eles fornecerão uma constituição e os regulamentos para governar missões domésticas e o distrito de assembléias afiliadas, e desenvolver apólices de missões Domésticas distritais, como podem considerar aconselhável.

c. Comitê Secional

Cada seção do distrito terá um Comitê Secional de Missões Domésticas, consistindo de um Presbítero, um Presbítero assistente e um Secretário Secional eleito pelo Concílio Secional apropriado. Esse comitê trabalhará em cooperação com o Comitê de Missões Domésticas Distrital. O presbítero local consultará o Comitê Secional em qualquer decisão importante que afete as missões domésticas e as assembléias afiliadas do distrito. 

d. Diretor

A pasta do Diretor de Missões Domésticas será designada pelo Quadro de Presbitério.

e. Fundos

O Tesoureiro Distrital controlará todos os recebidos e desembolsos de missões domésticas das várias seções.

f. Renda

Podendo os fundos para as Missões Domesticas Distrital serem aumentados, aconselha-se que:

(1) Cada igreja designe pelo menos 20% de suas ofertas “World Ministries” mensais enviadas para Springfield para o Distrito de Missões Domésticas, ou que envie essa quantia diretamente para o Departamento Distrital de Missões Domésticas.

(2) Cada Igreja participará da contribuição para o Desfile Local Anual, no Concílio Distrital, patrocinado pelo distrito do ministério feminino.

g. Empréstimos e Doações Distritais

Em projetos especiais de escala distrital, o Presbitério será autorizado a estabelecer a quantia que deverá ser investida do Fundos de Missões Domésticas,em novos trabalhos e e doações e empréstimos temporários.

h. Procedimento para Novas Igrejas

(1) Qualquer individuo ou igreja que desejar estabelecer um novo trabalho, deverá primeiro contatar o Superintendente Distrital em favor de obter instruções para áreas estratégicas por todo o distrito onde novos funcionários são necessários. 

(2) Quando uma área for considerada favorável pelo proponente do novo trabalho, este deverá entrar imediatamente em contato com o Presbítero Secional, antes de qualquer iniciação do novo trabalho ser feito, que deverá estabelecer uma reunião como o Comitê Secional para analisar o devido proponente. Qualquer pastor ou quaisquer pastores de qualquer igreja já estabelecida na área poderá também ser convidado e ouvido. 

(3) O Comitê Secional determinará os méritos do novo trabalho sugestionado, e relatarão seus resultados e recomendações de ação para o Comitê Executivo Distrital.

(4)Se o novo trabalho proposto ou o ministro que deseja iniciar o novo trabalho não for aprovado pelo Comitê Secional ou pelo Comitê Executivo, a decisão poderá ser apelada para o Presbitério Distrital, cuja decisão será final.

(5) Se a nova igreja proposta for aprovada, os trabalhos estarão debaixo da supervisão do Comitê Secional e do Comitê Executivo até que seja garantida soberania, e opere pela Constituição e Regulamentos Distritais para igrejas distritais supervisionadas.

(6) A seleção de um ministro para um novo trabalho deverá ser revisada e renovada anualmente pelo Concílio Secional, e a seleção pode ser retirada a qualquer momento se considerado aconselhável pelo Comitê Secional e Executivo.

(7) Nenhuma dívida ou obrigação financeira será mantida para um novo trabalho sem prévia aprovação escrita do Escritório Distrital em recomendação do Comitê Secional e Executivo. E nenhum ministro responsável por um novo trabalho investirá fundos pessoais no trabalho já citado, prevendo reembolso sem a devida aprovação. 

(8) Toda assistência às missões domésticas para um novo trabalho será concluída no final de cinco anos, a menos que alguma exceção específica seja feita pelo Presbitério Distrital. 

(9) Nenhuma instalação deverá ser erguida ou adições serem feiras em instalações já existentes, ao menos que os planos e o financiamento tenha sido aprovado pelo Comitê Secional ou Executivo.

(10) Todas as propriedades para novas e supervisionadas assembléias deverão ser feitas para o Concilio Distrital das Assembléias de Deus da Flórida Peninsular, e deverão ser mantidas sob a confiança de seus procuradores até que seja garantido a soberania. Nenhuma igreja será concedida soberania até que o Escritório Distrital seja liberado de todas as obrigações financeiras.

(11)Todas as Igrejas supervisionadas do distrito deverão mandar relatórios mensais para o departamento de Missões Domésticas Distrital, nos formulários providos pelo mesmo, e deverão enviar relatórios anuais num tempo designado pelo Presbitério Distrital.

i- Localização

Cada seção do Concilio Distrital deverá preparar e manter atualizado, um mapa indicando localizações estratégicas para possíveis empreitadas de missões domésticas. O Comitê Executivo Distrital e o Comitê Secional deverão dirigir pessoas interessadas em missões domésticas para esses lugares estratégicos.

j- Mudança de Local

Visto que algumas igrejas já existentes necessitam mudar de localização devido a problemas de zoneamento, a falta de desejo das áreas disponíveis, a mudança do caráter do bairro devido a mudança de população, somado a outros problemas similares, forçando-as assim a se mudarem para sua nova localização a uma distancia muito grande, deixando completamente o local onde foi construído a sua membresia, e não podem conseguem alcançar um acordo com as outras assembléias envolvidas, essas igrejas terão o direito de apelar para o Presbitério Distrital. O Presbitério deverá ter uma audição convidando os pastores de todas as assembléias envolvidas e será permitido que estes expressem as suas opiniões. O Presbitério oferecerá uma decisão para a localização e a decisão do Presbitério será considerada final.

Seção 4. Solicitação de Fundos

a- Todos os Missionários

Será requisitado de todos os missionários que visitem as nossas assembléias, a amostra de uma carta de recomendação do nosso Superintendente Distrital.

b- Apelos

Assembléias, ministros e membros são veementemente desencorajados a ofertarem indiscriminadamente para missionários, ou organizações missionárias, que fazem apelos financeiros através de cartas e circulares, pondo assim em perigo o melhor dos interesses o Quadro Missionário do nosso Concilio Geral, pela desigualdade de distribuição de fundos missionários.

Seção 5. Programa Missionário do Departamento de Juventude Distrital

Recomenda-se que nossas assembléias cooperem na totalidade com o Programa Missionário do Departamento de Juventude Distrital. 

ARTIGO XII. FINANÇAS

Seção 1. Recibos

a. Ministros

(1)Ministros Distritais

Idem Pág 17

(2)Outros

Ministros estrangeiros,nacionalmente nomeados e/ou capelões militar aprovados deverão adaptar-se ao Estatuto do Concílio Geral Artigo VII seção 8, Parágrafo c, Números (1), (2), e (3) como possa ser aplicado à eles.

b. Assembléias Preâmbulo

É reconhecido que para qualquer organização sobreviver e servir efetivamente, esta deve ter o suporte moral e financeiro de seus eleitores.

(1) Concílio Distrital

É requerido de cada assembléia mandar uma oferta mensal ao conta de administração do distrito. Um reporte das igrejas participantes será dado no Concílio Distrital.

(2) Concílio Geral

Logicamente, a contribuição do Concílio Geral segue a contribuição do Concílio Distrital. Se possível permita que cada assembléia tire um oferta cada ano para a manutenção escritório da sede nacional e os gastos de viagem dos oficiais executivos.

c. Títulos

O Presbitério Distrital é autorizado a emitir títulos de anuidade para venda.

d. Investimentos

Todos os investimentos devem ser negociados pelo Tesoureiro Distrital em consulta com o Superintendente do Distrito e de acordo com as normas aprovadas pelo Comitê Executivo. Eles deverão reportar mensalmente ao Comitê Executivo, a cada três meses ao Presbitério Distrital, e anualmente ao Concílio Distrital.

Seção 2. Desembolsos

a. Salário dos Oficiais e Despesas

O salário de todos os Oficiais Distritais e despesas de viagens incidentes do trabalho dos seus oficiais deverão ser estabelecidas pelo Prebitério Distrital.

b. Outros Desembolsos

(1) Uma oferta mensal igual a 5% da contribuição dos ministros deverá ser enviada para S.C.A.G.

Seção 3. Fundos de Assistência para Emergências

a. Os fundos deverão ser estabelecidos e mântidos para assistir os ministros numa emergência.

b. O Comitê executivo administrará e distribuir estes fundos para necessidades e emergências estabelecidas por ação do Comitê Executivo e/ou Presbitério Distrital.

Seção 4. Associação de Benefícios aos Ministros

a. Organização

O Presbitério executivo será autorizado a colocar em operação uma Associação dos Ministros das Assembléias de Deus disponível para todos os ministros ordenados e licenciados das Assembléias de Deus a qual terá como objetivo a acumulação de fundos para fazer possível a aposentadoria de seus membros na idade de 62 anos, ou mais tarde, com um salário mensal por vida ou uma quantia em dinheiro estabelecida como previsto na constituição e estatutos de tal associação. Esta associação será conhecida como Associação de Benefícios dos Ministros das Assembléias de Deus.

a. Administração

O Presbitério Executivo servirá como a primeira diretoria desta associação mas delegará a administração desta associação para futuras diretorias. Escolhidas pelo Presbitério Executivo e sujeita à ratificação pelo Presbitério Geral. Toda diretoria desta associação será, no entanto, sujeita ao Presbitério Executivo do Concílio Geral das Assembléias de Deus.

b. Investimento de Fundos

A diretoria da Associação de Benefícios dos Ministros será autorizada a investir os fundos desta associação em bons títulos de renda e propriedade dos Concílios Geral e Distrital das Assembléias de Deus e igrejas locais das Assembléias de Deus provisto que estes investimentos serão totalmente protegidos por hipoteca e por nota assinada pelos Oficiais dos Concílios Geral ou Distrital.

c. Contribuições e Benefícios

Os Recursos que governam as contribuições pelos membros e benefícios para acumular para membros da Associação de Benefícios dos Ministros serão incluídos nos estatutos da Associação.

ARTIGO XIII. INSTITUIÇÃO

Seção 1. Reconhecimento

O Concílio Distrital reconhecerá a necessidade de treinamento prático de prováveis ministros e missionários. Deverá ter sincera solidariedade com cada esforço para prover tal treinamento onde os padrões de ensino e disciplina mantidos na escola sejam satisfatórios. 

Seção 2. Instituições

O Concílio Distrital será solidário com o estabelecimento e manutenção de casas para crianças e para o idoso, e para ministros aposentados e missionários; e todo trabalho humanitário e educacional deverá ser para a melhoria do nosso próximo.

Nós autorizamos o planejamento, financiamento e desenvolvimento de casas de repouso do distrito como determinado junto ao Presbitério Distrital, para ser efetivado pelo Comitê Executivo Distrital e quaisquer outros comitês sejam considerados necessários enquanto dirigido por aquele corpo, com reporte de progresso feito periodicamente aos Associados pelo Superintendente Distrital.

Seção 3. Faculdade do Sudeste das Assembléias de Deus

a. Endosso e Patrocínio

(1) O Concílio Distrital Brasileiro endossa e aprova a “Southeastern College of the Assemblies of God” como sua faculdade teológica regional e por seu patrocínio torna-se um membro distrital do corporação da faculdade.

(2) O Concílio Distrital recomenda que casa assembléia coopere no suporte da faculdade quando surgir a ocasião.

(3) Este Concílio Distrital autoriza seu Superintendente, Vice Superintendente, Secretário e Tesoureiro a representar este distrito como membros da diretoria, para atender cada uma das suas sessões e votar em nome deste distrito em decisões feitas por aquela diretoria.

b. Suporte

(1) Este Concílio Distrital pelo presente autoriza seu Tesoureiro a enviar mensalmente para S.C.A.G. como uma oferta uma quantia igual a 5% do dízimo dos ministros recebidos mensalmente.

(2) Este Concício Distrital além disso recomenda que cada assembléia suporte financeiramente a faculdade como seja possivel.

(3) O boletim do distrito mostrará um artigo todo mês fornecido pelo departamento promocional do S.C.A.G.

c. S.C.A.G. Organização Distrital

Para expedir esforços promocionais do S.C.A.G. dentro deste distrito, a seguinte organização será criada:

(1) Um representante do distrito da S.C.A.G. será nomeado ou eleito e deverá ser um ministro ativo e se possível um membro da associação de ex-alunos. Este representante representará a S.C.A.G. em todas as atividades do distrito e tomará cargo de montar uma barraca no Concílio Distrital e Convenção de Jovens do Distrito.

(2) Um representante seccional da S.C.A.G. será nomeado em cada seção o qual será um membro ativo, ou alguém interessado na S.C.A.G. Este representante promoverá a S.C.A.G. em todas as reuniões seccionais de alguma maneira. Para assistir o representante seccional, o pastor local nomeará um patrocinador da S.C.A.G. dentro de cada assembléia.

ARTIGO XIV. MINISTROS DE JOVENS

Este Concílio Distrital reafirma que o acordo do Concílio Geral pertinente ao trabalho dos jovens em suas várias estipulações e recomendações. A organização dos Ministros de Jovens do distrito será considerada como parte da organização do Concílio Distrital e assim sendo baixo a supervisão do Presbitério do Distrito.

Seção 1. Nome

O nome desta organização será “THE YOUTH MINISTRIES” (O Ministério de Jovens) do Concílio Distrital da Península da Florida das Assembléias de Deus.

Seção 2. Propósito

O propósito desta organização será:

a. Promover a vida espiritual e desenvolvimento dos jovens das nossas assembléias.

b. Correlacionar o programa do Ministério de Jovens nos níveis local, seccional e distrital.

Seção 3. Objetivos do Departamento

Organizar e encorajar um grupo de jovens ativo em cada assembléia local para o propósito de adoração, comunhão, treinamento e serviço em harmonia com o programa nacional de jovens e os princípios constitucionais do Concílio Distrital da Península da Florida e a assembléia local.

Seção 4. Oficiais

a. Oficiais Executivos

Os oficiais desta organização consistirá de um Diretor de Jovens do Distrito, Diretor de Jovens Assistente, e Secretário.

b. Representantes Seccionais

Representantes de jovens seccional e da área podem ser preenchidos por nomeação pelos Comitês Executivo e Seccional e o Diretor de Jovens do Distrito.

c. Comitê Executivo

Os oficiais executivos, junto com os oficiais executivos do distrito, constituirá o Comitê Executivo de Jovens.

d. Qualificação

Os oficiais desta organização deverão ser jovens cheios do espírito os quais vivem uma vida Cristã verdadeira e consistente e tenham maturidade para ser digno de confiança e competente.

(1) Diretor, Assistente de Diretor e Secretário: estes oficiais deverão ser ministros ordenados, de boa reputação e tendo sido membros do distrito por pelo menos 2 anos. Eles não poderão ser maiores de 35 anos na época da eleição inicial.

(2) Represetantes Seccionais e da área: os oficiais deverão estar comprometidos no ministério Cristão ativo com boa reputação com o Concílio Distrital. Quando não se encontra tal pessoa com essas qualificações, a seção recomendará um leigo qualificado o qual é ativo no trabalho de jovens da seção.

e. Eleições, Termos da Função e Vagas

O Diretor será nomeado e eleito no Concílio Distrital apropriado. O Diretor Assistente e Secretário, que servirá com o Diretor como Comitê Executivo do departmento, será nomeado pelo Comitê Executivo do Distrito em conjunto com o Diretor departamental e nomeado pelo Presbitério Distrital.

f. Obrigações

(1) Diretor

(a) O Diretor devotará tempo integral a esta função.

(b) Presidirá em todas as reuniões de jovens do distrito e convenções e cuidar do trabalho dos jovens dentro do distrito baixo a supervisão do Superintendente Distrital, ou também pode ser dirigido pelo Concílio Distrital, Presbitério Distrital, ou Comitê Executivo do Distrito, e o Diretor será um ex-oficial membro de todos os comitês departamentais.

(c) Estará presente tanto quanto possível nas reuniões seccionais para dar direção e liderança à seccional como ao programa de jovens da igreja local.

(d) O Ministério incluirá reuniões, acampamentos de jovens, , seminários, convenções, visitas à igreja para promover o trabalho dos jovens, e outras reuniões de jovens e atividades conexas.

(e) Fará um reporte do Departamento de Jovens e suas atividades ao Presbitério Distrital e /ou Comitê Executivo do Distrito quando solicitado.

(f) .

(g) Ao Diretor de Jovens será concedido o direito de voto como outros Presbíteros nas sessões do Presbitério Distrital.

(2) Diretor Assistente

O Diretor Assistente assistirá o Diretor. Se o Diretor precisa estar ausente, o Diretor Assistente fará as obrigações do Diretor.

(3) Secretário

O Secretário manterá registro de todos os procedimentos dos negócios da organização e dará reporte periódico no tempo que o Comitê Executivo demandará.

(4) Tesoureiro

O Tesoureiro Distrital será o guardião de todos os fundos.

Seção 5. Finanças

a. O Diretor de Jovens receberá um salário semanal a ser estabelecido pelo Presbitério.

b. O Diretor de Jovens Distrital será sustentado como segue:

(1) Cada igreja é solicitada a escrever o departamento no seu orçamento com uma oferta mensal ou recomendar que cada grupo de jovens sustente o departamento com uma oferta mensal.

(2) Ofertas recebidas durante as visitas do “DYD” às igrejas locais.

(3) Retorno da Velocidade-da-Luz (Artigo XXVI, Seção 2, Estatuto do Concílio Geral)

(4) Suplementos das operações do acampamento de jovens como aportado pelo Presbitério Distrital.

(5) Cada grupo de jovens é requerido a mandar uma oferta semi-anual para as despesas da função.

ARTIGO XV. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ

Seção 1. Nome

O Distrito autorizará e proverá para uma organização conhecida como Departamento de Educação Cristã do Concílio Distrital da Península da Floria das Assembléias de Deus.

Seção 2. Propósito

O propósito provisto para o Departamento de Educação Cristã será:

a. Coordenar esforços nacionais, distritais, seccionais e locais para eficiência, crescimento e desenvolvimento da escola Dominical.

b. Encorajar cada escola dominical no distrito para estabelecer um programa operacional por escrito baseado nas Normas Nacional da Escola Dominical.

c. Promover eficiente escola dominical através de seminários, excursões, convenções, ou por qualquer outro meio aceitável.

d. Supervisionar cada ministério das igrejas relacionados à educação Cristã.

Seção 3. Oficiais

a. O ministério do Diretor de Educação Cristã será incumbido pelo Presbitério Distrital.

b. Um representante da area seccional será nomeado pelos Comitês Executivo e Seccional e pelo Diretor de Educação Cristã do Distrito. O representante será responsável de conduzier pelo menos uma função departamental na seção por ano.

Seção 4. Finanças

a. Cada escola dominical no distrito está suposta a sustentar regularmente o departamento através do dízimo ou uma oferta da escola dominical local.

b. O salário do diretor será estabelecido pelo Presbitério.

ARTIGO XVI. MINISTÉRIO DE MULHERES

Seção 1. Nome

O distrito autorizará e proverá para uma organização conhecida como Departamento do Ministério de Mulheres do Concílio Distrital da Península da Florida das Assembléias de Deus. (Este nome inclui o auxiliar de “Missionetes”).

Seção 2. Propósito

O propósito do Ministério de Mulheres é para unir os talentos e habilidades de todas as mulheres na church para ministrar diante de Cristo em oração, ministério prático, crescimento espiritual, alcançe evangelístico, associação missionária, e desenvolvimento de suas auxiliares, “Missionetes”.

Seção 3. Objetivos Departamentais

O objetivo do departamento é envolver cada grupo de mulheres e clube de meninas locais com ativa participação em todos projetos e eventos patrocinados nacional e distrital, solicitando envolvimento e suporte financeiro. Haverá um manual de normas e procedimentos aprovado pelo Presbitério que estabelecerá estratégias para implementar od objetivos do departamento.

Seção 4. Oficiais

a. Os oficiais do departamento incluirá:

Diretor

Assistente de Diretor

Secretário

Coordenardor Auxiliar (“Missionetes”)

Representantes Seccionais

b. Qualificações

Referir aos Estatutos Artigo II, Seção 2, Parágrafo a.

c. Eleições, Termos da Função, e Vagas

O Diretor será nomeado e eleito no Concílio Distrital apropriado. O Diretor Assistente e Secretário, que servirá com o Diretor como Comitê Executivo do departmento, será nomeado pelo Comitê Executivo do Distrito em conjunto com o Diretor departamental e nomeado pelo Presbitério Distrital. Representantes seccionais serão nomeados por ambos mulheres e meninas, um cada, por seção.

ARTIGO XVII. MINISTÉRIO DE HOMENS

Através deste é feito provisão para a organização e operação do Ministério de Homens neste distrito o qual será considerado um departamento do Concílio Distrital e será sujeito à ele.

Seção 1. Nome

O distrito autorizará e proverá para uma organização conhecida como Departamento de Ministério de Homens do Concílio Distrital da Península da Florida das Assembléias de Deus. (Este nome inclui os departamentos auxiliares de Desbravadores do Rei [Desbravadores da Florida, Inc.] e Luz-para-o-Perdido.).

Seção 2. Propósito

O propósito desta organização será estimular a organização de unidades locais de Ministério de Homens nas várias igrejas deste distrito e a união deles no serviço e comunhão.

Seção 3. Objetivos do Departamento

O objetivo do departamento é envolver cada grupo de homens e meninos local com participação ativa em todos projetos e eventos patrocinados nacional e distrital, solicitando envolvimento e suporte financeiro. Haverá um manual de normas e procedimentos aprovado pelo Presbitério que estabelecerá estratégias para implementar os objetivos do departamento.

Seção 4. Oficiais

a. Os oficiais do departamento incluirá:

Diretor

Assistente de Diretor

Secretário

Coordenardor Auxiliar

b. Qualificações

Referir aos Estatutos Artigo II, Seção2, parágrafo a.

d. Eleições, Termos da Função, e Vagas

O Diretor será nomeado e eleito no Concílio Distrital apropriado. O Diretor Assistente e Secretário, que servirá com o Diretor como Comitê Executivo do departmento, será nomeado pelo Comitê Executivo do Distrito em conjunto com o Diretor departamental e nomeado pelo Presbitério Distrital. Representantes seccionais podem ser nomeados por cada um dos ministros auxiliares.

ARTIGO XVIII. BENEVOLENCIA

É recomendado que cada assembléia local sustente o ministério total de benevolência com uma oferta semi-anual ou incluí-lo em seu orçamento mensal regular.

ARTIGO XIX. O BOLETIM BRILHO DO SOL

O Boletim Brilho do Sol será a publicação oficial do Concílio Distrital da Península da Florida. Seu corpo editorial será os Executivos Distritais.

ARTIGO XX. FUNDAMENTOS DA CONFERÊNCIA DISTRITAL

a. “Masterpiece Gardens Family Conference Center”, localizado perto de “Lake Wales” propriedade do distrito e operado pelo distrito.

b. Cada igreja é requerida a comprometer-se anualmente para o sustento do centro de conferência.

c. Cada ministro será encorajado a contribuir para o centro de conferência regularmente.

d. O Presbitério Distrital será autorizado a manter o centro de conferencia e fazer quaisquer melhoramentos que julgar aconselhável para o seu desenvolvimento.

e. O Diretor de Desenvolvimento Distrital supervisionará as operações do dia-a-dia do centro, e seu pessoal, em consulta com o Comitê Executivo do Distrito, e baixo a supervisão do Presbitério Distrital.

f. O centro proverá para as necessidades de cada distrito e função departamental em bases imparciais, e quando não for necessário, as dependências serão alugadas para outros grupos, dando preferência às nossas próprias igrejas e instituições.

a. Aluguel e outras taxas serão recomendadas pelo Diretor de Desenvolvimento do Distrito e estabelecida pelo Comitê Executivo Distrital, revista regularmente mediante os custos operacionais do centro de conferência.

ARTIGO XXI. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL E ADMINISTRATIVO

Haverá uma posição de Diretor de Desenvolvimento Distrital e Administrativo quando for julgado praticável pelo Comitê Executivo Distrital e Presbitério Distrital. Esta pessoa será nomeada pelo Comitê Executivo Distrital. Esta pessoa será diretamente responsável ao Superintendente Distrital. As responsabilidades e obrigações desta função será determinada pelo Presbitério Distrital, e pode incluir o seguinte:

a. Administração

b. Supervisão do acampamento

c. Supervisão do centro de retiro

d. Assistir o Superintendente de Missões Internas

e. Promover as necessidades da administração

f. Promoções através da Media

ARTIGO XXII. MINISTÉRIO DE ADULTO SÊNIOR DO DISTRITO

Seção 1. Porpósito

Vendo o rápido crescimento da nossa sociedade de adultos com cinquenta e cinco anos de idade ou mais que deve ser alcançado com o evangelho, e ministrado pelas nossas igrejas locais.

a. Nós assistimos às igrejas na organização do Ministério Adulto Sênior para aqueles com cinquenta e cinco anos de idade ou mais.

b. Nós proporcionamos ministros para idéias e metas.

c. O Ministério de Adulto Sênior do Distrito provê liderança para sua promoção e conduz atividades de comunhão departamental adulto sênior.

Seção 2. Oficiais

a. Os Oficiais Departamentais incluirá:

Diretor Distrital

Comitê de Aconselhamento

Presbítero de Ligação

Outros

b. Qualificações

Diretor: Referir ao Estatuto Artigo II Seção 2, parágrafo a.

Representantes Seccionais: Devem ser escolhidos porque eles manifestaram interesse no Ministério Adulto Sênior, e seja leigo ou ministro, eles devem satisfazer as qualificações espirituais descritas em I Timóteo 3:1-7.

c. Eleições

(1) A função do Diretor será designada pelo Presbitério Distrital.

(2) Representantes Seccionais serão nomeados como provisto pelo Estatuo Artigo II, Seção 3c.

(1) Comitê de Aconselhamento será nomeado pelo Diretor Adulto Sênior Distrital e o Comitê Executivo Distrital.

(2) Presbítero de Ligação para o departamento de Adulto Sênior será nomeado pelo Presbitério Distrital.

Seção 3. Finanças

O departamento de Ministério de Adulto Sênior será consolidade como segue:

1. Interessados no Ministério de Adulto Sênior na igreja local será solicitado a contribuir para o Departamento Adulto Sênior, 2. As ofertas serão recebidas nas atividades ministeriais patrocinadas pelo departamento Adulto Sênior, 3. As ofertas deverão ser recebidas quando o Diretor Adulto Sênior Distrital visitar a igreja local.

ARTIGO XXIII. QUORUM

Seção 1. Sessões Anuais do Concílio Distrital

a. Um quorum consistirá de:

(1) Todos os ministros afiliados que terão assinado a lista de nomes vigente.

(2) Todos os delegados das assembléias afiliadas que terão assinado a lista de nomes vigente.

b. Reportes financeiros anuais serão enviados pelo correio para os eleitores pelo menos duas semanas antes do Concílio Distrital.

c. Todos os reportes dos comitês estão impressos e prontos para distribuição na sessão da tarde do primeiro dia integral do Concílio.

Seção 2. Reuniões do Presbitério Distrital

Um quorum consistirá da maioria dos Oficiais do Distrito presente.

ARTIGO XXIV. ORDEM DE ASSUNTOS

A ordem de assuntos regular para as sessões anuais do Concílio Distrital serão:

a. Nomeação de comitês

b. Reporte do Comitê de Lista de Nomes

c. Reporte do Superintendente

d. Reporte do Superintendente Assistente

e. Reporte do Secretário

f. Reporte do Tesoureiro

g. Assuntos Não Terminados

h. Reporte dos Comitês, novos assuntos e/ou eleição de oficiais

i. Prorrogação

Superintendente e Tesoureiro darão uma exposição do estado do distrito.

ARTIGO XXV. EMENDAS

Emendas aos Estatutos podem ser feitas em qualquer sessão anual ou especial do Concílio Distrital. Emendas requerirá maioria de votos por adoção.

ARTIGO XXVI. DATA FINAL PARA RESOLUÇÃO

Todas as resoluções escritas para serem apresentadas ao Concílio Distrital em sessão devem ser submetidas ao comitê de resoluções até 10:00am do último dia do Concílio.

ARTIGO XXVII. SUPLEMENTO

Todos os problemas não cobertos pela constituição e estatutos ou resoluções os quais devem ser passados pelo Concílio Distrital, será governados por resoluções aparecendo em atas do Concílio Geral das Assembléias de Deus.

ARTIGO XXVIII. APÓLICES DO CONCÍLIO GERAL

Seção 1. Doutrinas e Práticas não Aprovadas

De acordo com suas prerrogativas constitucionais, O Concílio Geral das Assembléias de Deus declara-se pertinente para disaprovar certos assuntos como segue:

a. Segurança Incondicional

Em vista do ensino bíblico que a segurança do crente depende de uma vida de relacionamento com Cristo (S.João 15:6), em vista do chamado bíblico para uma vida de santidade (I Pedro 1:16), em vista do ensino claro de que um homem pode ter seu nome riscado do Livro da Vida (Apocalipse 22:19), e em vista do fato de que aquele que crê por um tempo pode cair (Lucas 8:13), O Concílio Geral das Assembléias de Deus desaprova a posição de segurança incondicional que declara que é impossível para uma pessoa uma vez salva se perder.

b. Legalismo

(1) Assuntos de Consciência

As Assembléias de Deus desaprova aqueles que retêm problemas de consciência, tais como comer ou não comer carne, que pressionam sua opinião nos demais.

(2) Adicionar Condições à Savação

As Assembléias de Deus também disaprova aqueles que retêm questões que parecem adicionar condições à salvação, como guardar o sétimo dia, que pressiona sua opinião nos demais.

c. Erros Escatológicos

(1) A Restituição de Todas as Coisas

As Assembléias de Deus entende o ensino de Atos 3:21 para limitar a restauração daquilo que os profetas têm falado, negando a teoria da redenção univeral. Somos opostos a todas as formas de universalismo (Mateus 25:46; Apocalipse 20:10).

(3) Marcar uma Data para o Retorno do Senhor

Não é sábio ensinar que o Senhor virá em um tempo específico, marcando uma data para o Seu aparecimento (Marcos 1332-33; Lucas 12:37-40; I Tessalonicenses 5:2). Também não é sábio dar do púlpito, ou publicar, visões de números e datas fixando a segunda vinda do Senhor.

(4) Rapto Pós-Tribulação

O Concílio Geral das Assembléias de Deus declara a si mesmo na Declaração de Verdades Fundamentais que retem a crença na eminente vida do Senhor como esperaça bendita da Igreja; e desde que o ensino que a Igreja deve passar pela Tribulação tende a trazer confusão e divisão entre os santos, é recomendado que todos os nossos ministros ensinem a eminente vinda de Cristo, avisando todos os homens para estar preparados para aquela vinda, que pode ocorrer a qualquer momento, e não iludir suas mentes com complacência por qualquer ensino que lhes causaria sentir que específicos eventos da Tribulação devem ocorrer antes do Rapto dos santos.

Outrossim, é recomendado que qualquer ministro das Assembléias de Deus que mantenha a posição da doutrina da pós-Tribulação, deve abster-se de pregá-la e ensiná-la. Se eles persistirem em enfatizar esta doutrina ao ponto de fazer um problema, sua posição na fraternidade será seriamente afetada (Lucas 21:34-36; I Tessalonicenses 5:9-10; II Tessalonicenses 1:4-10; Apocalipse 3:10).

d. Membresia em Ordens Secretas

Nossa mensagem é de último-dia na preparação para a vinda do Senhor (Mateus 24:14), não nos deixando alternativa mas devoção inteira de coração à causa de espalhar o evangelho (Lucas 9:62); e é bem conhecido que as várias ordens secretas requerem muito tempo e interesse valioso, distraindo o servo do Senhor do seu caminho (Efésios 5:16).

A natureza de tais organizações demanda sigilo (S.João 18:20; Atos 26:26) reinforçado por juramentos religiosos (Mateus 5:34) e forte ligação através de obrigações atadas à pessoas que são na maioria não regeneradas (II Coríntios 6:14). O espírito, filosofia, e influência geral de tais ordens secretas apontam ao melhoramento do homem natural (I Coríntios 2:14; Colossenses 2:8), canalizando erroneamente por interpretação incorreta de importantes verdades espirituais (II Pedro 3:16).

Confidência nestas ordens secretas e seus ensinos sempre tendem à adoção de uma falsa esperança de salvação através de boas obras e serviço moral melhorado (Efésios 2:8-9).

Em consideração do antecedente, todos os ministros afiliados conosco devem abaster-se de identificar-se com qualquer destas ordens secretas as quais nós reconhecemos como essencialmente do mundo, mundanas, e aconselhamos que qualquer que tenha se identificado com tais ordens para cortar suas conecções com elas (II Coríntios 6:17). Outrossim, nossos ministros são requeridos a usar sua boa influência entre os membros leigos para dissuadir-los de tal afliação fraternal (I Timóteo 4:12; II Timóteo 2:24-26).

e. Mundanidade

Em vista da alarmante erosão dos princípios morais nacional, nós reafirmamos nossa intenção de manter os princípios bíblicos contra toda forma de mundanidade. Nós instamos todos crentes a “Não amar o mundo, nem o que no mundo há...Porque tudo o que há no mundo, a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida, não é do Pai, mas do mundo.” (I João2:15-16).

Em seu ensino a respeito da mundanidade, a Escritura adverte contra: Participação em atividade as quais desonra o corpo, ou corrompe a mente e o espírito; o amor desordenado à possessões, o qual leva ao seu mal uso; manifestação de comportamento extremo, linguagem imprópria, ou aparência inapropriada; qualquer fascinação ou associação que diminui sua afeição pelas coisas espirituais (Lucas 21:34-35; Romanos 8:5-8; 12:1; II Coríntios 6:14-18; Efésios 5:11; I Timóteo 2:8-10; 4:12; S.Tiago 4:4; I João 2:15-17; Tito 2:12).

f. Abusos da Administração

(1) Dízimo

(a) De acordo com as escrituras, os dízimos devem ser usados para o sustento do ministério ativo e para propagação do evangelho e trabalho do Senhor e não ser dado para caridade ou usado para qualquer outro propósito. Nos dízimos os ministros devem ser exemplos.

(b) Nós reconhecemos a obrigação do dízimo e instamos todo nosso pessoal a pagar os dízimos à Deus. É recomendado que acordos satisfatórios ao pastor e à igreja seja feito por todos pastores e igrejas, para que o pastor possa receber um sustento adequado. Nós desaprovamos, no entanto, o ensino de que todos os dízimos devem necessariamente pertencer ao pastor para o seu sustento.

(3) Solicitação de Fundos

(a) É considerado impróprio e não ético para ministros ou missionários solicitar fundos por carta ou outro meio para qualquer coisa ou qualquer razão sem a autorização apropriada.

(c) O propósito desta seção não é impedir ou desencorajar projetos legítimos mas proteger a Irmandade daqueles que empregam métodos que não estão em harmonia com os princípios ou apólices das Assembléias de Deus. Os líderes em projetos locais terão inquestionável liberdade na igreja local ou comunidades.

Projetos de interesse geral ao distrito devem ter a autorização dos oficiais do distrito.

Projetos ou instituições de esfera nacional devem ter a autorização do Presbitério Executivo do Concílio Geral das Assembléias de Deus.

Promoção de todos projetos de carácter missionário devem ter a autorização do Presbitério Executivo.

(d) A obtenção e uso de listas de mala direta para propósito promocional não tendo a autorização apropriada ou os quais não estão mantendo as apólices do Concílio Geral das Assembléias de Deus serão considerados impróprios e não éticos, quer estejam baixo o nome de uma cadeia de oração além da esfera local, cadeia de cartas, ou apêlo para a constituição para o sustento de aventuras de carácter estritamente local ou pessoal. Todos os ofensores culpados de tal prática expressadas nos parágrafos antecedentes estarão sujeitos à disciplina.

(3) Posse Privada de Instituições Religiosas

O Concílio Geral das Assembléias de Deus aprova a reserva de domínio para todos edifícios das igrejas, escolas ou outras instituições que são sustentadas por fundos solicitados para o trabalho de Deus por corporações propriamente constituídas. Disaprova a reserva de domínio de tais propriedades por ministros das Assembléias de Deus, através de posse privada, corporações exclusivas, corporações fechadas ou qualquer outro tipo de posse onde a iniciativa de ação ou autoridade final não está confiada na corporação em todo. No evento a congregação local não é incorporada ou fixada pelo Concílio Distrital, título deve estar confiado em depositário apropriadamente qualificado. Onde existe posse privada, um corpo propriamente incorporado será formado e o título da propriedade será transferido para a corporação tendo em consideração a equidade que o dono do título possa legitimamente ter.

Uma desconsideração destes princípios e recomendações afetará seriamente a relação com as Assembléias de Deus de membros involvidos em tais propriedades.

g. Violação da Cortesia Ministerial

Uma conduta discortês é desaprovada, e todos os ministros são aconselhados contra interferir com pastores encarregados de assembléias, quer seja interferindo em seu trabalho sem consentimento através de correspondência com membros da assembléia ou prejudicará a influência do líder. Toda correspondência que concerne a assembléia em um todo será endereçada àquele que estiver encarregado e não à membros individuais. Onde não há pastor, as cartas concernentes ao trabalho serão endereçadas aos oficiais da assembléia.

Qualquer ministro que ofender será sujeito à disciplina da escritura como um ofensor pelo Oficial Distrital ou pelo Presbitério Executivo. Tal discortesia afetará seriamente a concessão do Certificado Anual de Comunhão, e pode ser a base para seu revocação.

h. Ministro em uma Igreja Não-Assembléia

Ministros não deverão ser limitados ou ou restringidos de entrarem em portas abertas para pregar esta mensajem Pentecostal, desde que eles retenham a doutrina das Assembléias de Deus, padrões de santidade, atitude apropriada, e conduta ministerial apropriada sem compromisso.

Na unidade é um princípio vital para crescimento e desenvolvimento espiritual da Comunhão das Assembléias de Deus, é essencial que reconheçamos nossa relação com outros e que pratiquemos cooperação Cristã em todo nosso trabalho pastoral, evangelístico, missionário, e da igreja local.

Recomendamos por conseguinte que nossos ministros confiram com os oficiais do Concílio Distrital antes de comprometer-se no ministério em qualquer igreja, grupo ou organização não afiliada com as Assembléias de Deus como também averiguar se tal ministro pode resultar em confusão ou desentendimentos. Se o ministro não tem aprovação dos Oficiais do Distrito, será esperado que o ministro se detenha de conduzir serviços para a igreja. Ministros que violarem este princípio será considerado como tendo aberto a porta para censura ou encargo que pode necessitar a revocação de suas credenciais.

i. Uma Atitude Imprópria Com Aqueles Removidos da Comunhão

Para apresentar decisões efetivas feitas no interesse da disciplina apropriada e para a proteção de nossas assembléias, todos que detêm credenciais abster-se-ão de tomar qualquer atitude contra ofensores que tenderia a anular or determinar como desobediente o veredito solene dos irmãos confiados com esta responsabilidade. Os ofensores estarão sujeitos à reprimenda, ou se persistir, à disciplina apropriada.

j. O Movimento Ecumenico

O Concílio Geral das Assembléias de Deus desaprova ministros ou igrejas em qualquer organização ecumenica moderna em nível local, nacional ou internacional de maneira a promover o Movimento Ecumenico, porque:

(1) Nós cremos que a base da doutrina de comunhão de tal movimento é tão abranjente que inclui pessoas que rejeitam a inspiração das Escrituras, a deidade de Cristo, a universalidade do pecado, o sacrifício substitutivo, e outros ensinos cardinais, os quais nós entendemos serem essenciais à Cristandade Bíblica.

(2) Nós cremos que a ênfase do Movimento Ecumenico é variável com o que nós asseguramos ser prioridade biblica, frequentemente deslocando a urgência da salvação individual com preocupações sociais.

(3) Nós cremos que a combinação de muitas organizações religiosas em uma Super Igreja Mundial culminará na Babilônia Religiosa de Apocalipse 17 e 18.

(Isto não é para ser interpretado para significar que a limitação pode ser imposta sobre qualquer ministro das Assembléias de Deus a respeito de seu testemunho Pentecostal ou participação a nível local de atividades interdeminacionais.)

Seção. Serviço Militar

O Concílio Distrital Brasileiro afirma sua consistente posição com o adotado pelo Concílio Geral como segue:

Como um Movimento nós afirmamos nosso lealdade ao governo dos Estados Unidos em guerra ou paz. Nós continuaremos a insistir, como temos historicamente, no direito de cada membro de escolher por si mesmo seja declarar sua posição como combatente, ou um objetor consciencioso.


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